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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1052/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1052 / 1998
Date 1998-08-18
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE ÁREA DE TERRENO À EMPRESA VICFAL INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NO DISTRITO INDUSTRIAL DE RIO POMBA.
native_id708

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Prefeitura de
RIOPOMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.052/98
“Autoriza a cessão de área de terreno à
empresa VICFAL Indústria do Vestuário
Importação e Exportação Ltda., no Distrito
Industrial de Rio Pomba”.
O Prefeito Municipal de Rio Pomba.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Rio Pomba autorizado a ceder à empresa VICFAL
Indústria do Vestuário Importação e Exportação Ltda., área de terreno de 4.000m? ( quatro mil metros
quadrados ) constituída dos lotes nº 2, 3, 18 e 19, da quadra nº 3 (três ), oriunda de crédito do município,
conforme termo de re-ratificação do Convênio de Cooperação Técnica, firmado com a Companhia de
Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI-MG, em 17/04/98, para sua implantação no Distrito Industrial de
Rio Pomba, dispensada concorrência.
Ar. 2º - A área de que trata o artigo anterior é destinada a implantação do
empreendimento da cessionária, no prazo máximo de doze ( 12 ) meses, devendo permanecer na sua
posse pelo menos durante dez ( 10) anos.
Parágrafo único - Caso a implantação e permanência não se dêem nos prazos de que
tratam este artigo, haverá automática reversão do crédito ora cedido ao patrimônio municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 18 de agosto de 1998;
231º da Fundação e 166º da Emancipação.
A Ed Da
À
RUNAS NAO PA não Pino a PA
Dr. ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA
- Prefeito Municigal -
EONIVEIRA
- Chefe de Gabinete -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito
Messias Baía”. ;
Rio Pomba, 18 de agosto de 1998. AZ

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