| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 1998 |
| Date | 1998-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE ÁREA DE TERRENO À EMPRESA VICFAL INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NO DISTRITO INDUSTRIAL DE RIO POMBA. |
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Prefeitura de RIOPOMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.052/98 “Autoriza a cessão de área de terreno à empresa VICFAL Indústria do Vestuário Importação e Exportação Ltda., no Distrito Industrial de Rio Pomba”. O Prefeito Municipal de Rio Pomba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Rio Pomba autorizado a ceder à empresa VICFAL Indústria do Vestuário Importação e Exportação Ltda., área de terreno de 4.000m? ( quatro mil metros quadrados ) constituída dos lotes nº 2, 3, 18 e 19, da quadra nº 3 (três ), oriunda de crédito do município, conforme termo de re-ratificação do Convênio de Cooperação Técnica, firmado com a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI-MG, em 17/04/98, para sua implantação no Distrito Industrial de Rio Pomba, dispensada concorrência. Ar. 2º - A área de que trata o artigo anterior é destinada a implantação do empreendimento da cessionária, no prazo máximo de doze ( 12 ) meses, devendo permanecer na sua posse pelo menos durante dez ( 10) anos. Parágrafo único - Caso a implantação e permanência não se dêem nos prazos de que tratam este artigo, haverá automática reversão do crédito ora cedido ao patrimônio municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 18 de agosto de 1998; 231º da Fundação e 166º da Emancipação. A Ed Da À RUNAS NAO PA não Pino a PA Dr. ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA - Prefeito Municigal - EONIVEIRA - Chefe de Gabinete - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. ; Rio Pomba, 18 de agosto de 1998. AZ