| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 1998 |
| Date | 1998-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE ÁREA DE TERRENO À EMPRESA SERVESP COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LDTA., NO DISTRITO INDUSTRIAL DE RIO POMBA. |
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Prefeitura de RIOPOMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEINº 1.053/98 “Autoriza a cessão de área de terreno à empresa SERVESP Comécio e Exportação Ltda., no Distrito Industrial de Rio Pomba”. O Prefeito Municipal de Rio Pomba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Rio Pomba autorizado a ceder à empresa SERVESP Comércio e Exportação Ltda., área de terreno de 3.779,27m? (três mil, setecentos e setenta e nove vírgula vinte e sete metros quadrados ) constituída do lotes nº 6, da quadra nº 4 ( quatro ), oriunda de crédito do município, conforme termo de re-ratificação do Convênio de Cooperação Técnica, firmado com a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI-MG, em 17/04/98, para sua implantação no Distrito Industrial de Rio Pomba, dispensada concorrência. Ar. 2º - A área de que trata o artigo anterior é destinada a implantação do empreendimento da cessionária, no prazo máximo de doze ( 12 ) meses, devendo permanecer na sua posse pelo menos durante dez ( 10) anos. Parágrafo único - Caso a implantação e permanência não se dêem nos prazos de que tratam este artigo, haverá automática reversão do crédito ora cedido ao patrimônio municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 18 de agosto de 1998; 231º da Fundação e 166º da Emancipação / Dr ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA - Prefeito Munigipal - AM tm JJ PEDRO ir DE OLIVEIRA - Chefe de Gabinete - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 18 de agosto de 1998.