| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 1998 |
| Date | 1998-09-17 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. |
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Prefeitura de RIOPOMBA STADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.055/98 Estabelece as Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município referente ao exercício de 1999. O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Orçamentária para o exercício de 1999 será elaborada em conformidade com as diretrizes desta Lei, e em consonância com as disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que for a ela pertinente. Art. 2º - As receitas abrangerão a receita tributária própria, a receita patrimonial, as diversas receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal. $1º - As receitas de impostos e taxas terão por base os valores do orçamento de 1997, corrigidos monetariamente pelos índices de inflação verificados até o final do primeiro semestre deste exercício e projetados para os 18 (dezoito) meses subsequentes, levando-se em conta: | - a expansão do número de contribuintes; Il - a atualização do cadastro técnico do Município; Hl- as alterações da legislação tributária. 82º - Os valores das parcelas transferidas pelos Governos Federal e Estadual serão fornecidos pelos órgãos competentes. 83º - As parcelas transferidas, mencionadas no parágrafo anterior são as constantes dos artigos 158 a 159, |, b, c, Il e parágrafo 3º da Constituição Federal. $ 4º - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência , inclusive o da contribuição de melhoria. 85º - A Administração do Município despenderá esforços no sentido de diminuir o Volume da Dívida Ativa Inscrita de natureza tributária e não tributária. Prefeitura de RIOPOMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 3º- As despesas serão fixadas no mesmo valor da receita previstas e serão distribuídas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, destinando-se parcela à despesa de capital. Parágrafo único - O orçamento constará, obrigatoriamente, recursos destinados ao Poder Judiciário para cumprimento do que dispõe o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal. Art. 4º - O Poder Legislativo encaminhará até o dia primeiro de agosto, o orçamento de suas despesas acompanhado de quadro demonstrativo dos cálculos, para inclusão na proposta orçamentária. Art. 5º - Destinar-se-á à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, parcela da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências e excesso de arrecadação, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento). Art. 6º - O Município não despenderá , com pagamento de pessoal e seus acessórios, parcela de recursos superior a 60% (sessenta por cento) do valor da receita corrente consignada na Lei do Orçamento. Parágrafo único - A despesa com pessoal referida neste artigo, abrangerá: | - o pagamento de pessoal do Poder Legislativo, inclusive o dos agentes políticos; Il - o pagamento do pessoal do Poder Executivo, incluindo-se o dos aposentados e pensionistas e do pessoal ocupado na manutenção e desenvolvimento do ensino a que se refere o art. 5º desta Lei. HI - o reajustamento de salários, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, conforme dispuser a lei. Art. 7º - A despesa com pessoal referida no artigo anterior será comparada, por meio de balancete mensal, com percentual da receita corrente, de modo a exercer o controle de sua compatibilidade. Art. 8º - A abertura de créditos suplementares ao orçamento despenderá de existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa. 8 1º - Os recursos referidos neste artigo são os provenientes de: | - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il - os provenientes de excesso de arrecadação; ll - os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos extraordinários autorizados em lei; Prefeitura de RIOPOMBA STADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO IV - o produto de operações de créditos autorizados em lei, de forma que, juridicamente, possibilite ao Poder Executivo realizá-las. 8 2º - O aproveitamento dos recursos originários do excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso Il, dependerá de fiel observância dos termos do 8 3º do artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 9º - Aos alunos do ensino fundamental, obrigatório e gratuito da rede municipal, será garantido o fornecimento de material didático-escolar, transporte e uniforme. Parágrafo único - A garantia contida no artigo não exonera o Município da obrigação de assegurar estes direitos aos alunos da rede estadual de ensino, por meio de convênios celebrados com o Estado. Art. 10 - Enquanto a rede oficial de ensino fundamental e médio for insuficiente para atender à demanda, poderão ser concedidas bolsa de estudo, estabelecido em lei, para atendimento pela rede particular de ensino, condicionadas a aproveitamento mínimo do aluno. Art. 11 - As subvenções só poderão constar no orçamento quando destinadas a entidades sem fins lucrativos, comprovadamente de utilidade pública, observadas as demais exigências da legislação em vigor. Art. 12 - O Município executará, ainda, como prioridade, as seguintes ações delineadas para cada secretaria, como seguem: | - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: a) revisão e atualização das alíquotas fixadas para o Imposto Predial e Territorial Urbano; b) atualização do cadastro técnico do Município; c) pagamento parcelado de débitos de exercícios anteriores apurados para com o INSS, IPSEMG e FGTS da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal. Il - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: a) treinamento de recursos humanos; b) renovação do mobiliário; c) aquisição de veículo para Prefeitura Municipal; d) aquisição de veiculo para a Câmara Municipal; e) contratação temporária de pessoal (art. 37, inc. IX, Constituição Federal) nos setores necessários; f) pagamento de precatórios ao Tribunal de Justiça. Prefeitura de RIOPOMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO 9) criação da Empresa Municipal de Habitação e do Bem Estar Social de Rio Pomba/MG - EMHBERP. Hll- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA: a) realização do plano de construção e melhoria de habitações populares na zona rural; b) aquisição de sêmen para a implementação do programa de Inseminação Artificial; c) continuação do programa de eletrificação rural através de convênio com o Governo do Estado que contemple as famílias carentes; d) construções, ampliações e conservação do Parque de Exposições Dr. Antônio da Mota Filho; e) implementação de hortas comunitárias, hortos e Parques Ecológicos; f) ações e Programas de preservação do meio ambiente; 9) aquisição de equipamentos, tratores, máquinas, veículos e outros para patrulha agrícola. h) aquisição de veículo para o programa Curral Bonito. IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS: a) sinalização e conservação das estradas vicinais; b) conclusão do calçamento nos logradouros públicos; c) calçamento e obras de contenção de encostas nos bairros Fomento, Nossa Sra. das Graças, Palmeira Imperial, Alameda dos Inconfidentes e outros. d) implantação da rede de energia elétrica e iluminação pública nos logradouros que ainda não receberam este serviço; e) construção de instalações próprias e independentes para a Câmara Municipal; f) construção de pontes; 9) construção de saneamento básico, envolvendo tratamento de esgoto domiciliar; h) urbanização do terreno do Ginásio, cedido ao Município; i) continuação da canalização do córrego Independência; j) construção do matadouro municipal; |) construção de Usina de Lixo; m) ajuda às empresas que se instalarem no Distrito Industrial para construção de colunas e galpões; n) construção de Usina de Tratamento de Esgoto; o) construção do Parque Ecológico. Prefeitura de RIOPOMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: a) construção e ampliação de creches; b) reforma e conclusão de obras de escolas municipais; c) publicidade em torno das festas e belezas naturais do Município; d) incentivo financeiro à realização do Torneio de Férias; e) aquisição de veículos e equipamentos para educação; f) destinação de recursos para a Fundação Municipal de Ensino Superior de Rio Pomba- FUMERP- com vista a instalação de Faculdade em Rio Pomba; 9) Subvenções e auxílios às Escolas de samba e ou entidades culturais; h) Ajuda Financeira e/ou serviços e de pessoal à APAE. i) Programa Bom de Escola e Bom de Bola: j) aquisição de livros e equipamentos para a Biblioteca e manutenção da mesma; |) aquisição de um aparelho repetidor do sinal da TV Canção Nova. VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: a) continuação do programa de alimentação e de distribuição de leite de soja ao menor carente e às famílias de baixa renda e bem assim, assistência médica, odontológica aos escolares; b) construção de Centro de Saúde em convênio com o Governo do Estado; c) construção e reforma de habitações populares para famílias de baixa renda; d) auxílio financeiro ao Hospital São Vicente de Paulo; e) construção de Prédio destinado ao Centro para o Programa de Saúde da Família; f) auxílio financeiro à Casa da Amizade das Senhoras dos Rotaryanos de Rio Pomba no objetivo de construção de um asilo dos velhos do Município; 9) ampliação das dependências da Associação Santa Luiza de Marilac; h) aquisição de equipamentos hospitalares. Art. 13 - Na programação de investimentos em obras da administração pública será observado o seguinte: | - garantia de recursos para pagamento das obrigações patronais vencidas e dos débitos para com a Previdência Social decorrentes de obrigações em atraso; Il - projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos; Ill - não poderão ser programados novos projetos: a) que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira previamente comprovada; b) à custa de anulações de dotações destinadas a projetos em andamento; Prefeitura de RIOPOMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 14 - Só serão contraídas operações de créditos por antecipação de receitas, quando se configurar falta de recursos que possa comprometer o pagamento em tempo hábil. Parágrafo único - A contratação de operações de créditos para fins específicos somente se concretizará se os recursos forem destinados a programas de excepcional interesse público, observados os limites estabelecidos nos artigos 165, S 8º e 167, da Constituição Federal e dependerá de prévia autorização legislativa. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. RIO POMBA, 17 de setembro de 1998; 231º da Fundação e 166º da emancipação. / Fa : a [ > / | Dr. ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIA - Prefeito Municipal - 4 A filas. pero Xavi OLIVEIRA - Chefe de Gabinete - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 17 de setembro de 1998. 4 EIRA - Chefe de Gabinete -