| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 1998 |
| Date | 1998-11-18 |
| Ementa | APROVA PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1999/2001 |
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Drefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.059/98 “Aprova Plano Plurianual para o triênio de 1999/2001” O Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Rio Pomba, para o triênio de 1999/2001, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - Integram a presente Lei os seguintes Quadros a) - Anexo | - Diretrizes b) - Anexo Il - Objetivos c) - Anexo Ill - Metas da Administração Parágrafo único - Os valores previstos no Quadro de Metas (anexo IIl), são estimados a preço de 1998. Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, os projetos e atividades de duração continuada terão as importâncias a eles consignadas. podendo em conseguência de alterações dos recursos, serem modificados, suprimidos ou reformulados e ainda, criado novos projetos e atividades. Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercicios de 2000/2001 estimados a preços de 1998, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rio Pomba, 18 de novembro de 1998; 231º da Fundação e 166º da Emancipação Dr. ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA - Prefeito Municipal - PEDRO XAVIER DE OLIVEIRA - Chefe de Gabinete - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipa “Prefeito Messias Baia' Rio Pomba, 18 de novembro de 1998