| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 1999 |
| Date | 1999-09-01 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3° E REVOGA SEU § 3°, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7° E REVOGA O ART. 11, DA LEI N° 1.067/99, DE 23/06/99, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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Prefeitura de RIOPOMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.070/99 Dá nova redação ao art. 3º e revoga seu 8 3º; dá nova redação ao art. 7º e revoga o art. 11, da Lei nº 1.067/99, de 23/06/99, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º, da Lei 1.067/99, de 23/06/99, passa a vigorar com a seguinte redação e revoga-se o seu $ 3º: “Art. 3º - O CMAS terá a seguinte composição: 1 - GOVERNO: a) 02 representantes do Departamento de Saúde; b) 01 representante do Departamento de Assistência Social; c) 01 representante do Departamento de Educação; d) 01 representante do Departamento de Contabilidade e Finanças; e) 01 representante do Departamento Jurídico. 2 - SOCIEDADE CIVIL: a) 02 representantes de Entidades de Atendimento à Infância e Adolescência; b) 01 representante de Entidades de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência; c) 01 representante de Entidades de Atendimento ao Idoso; d) 02 representantes de Associações Comunitárias.” Art. 2º - O art. 7º da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de Assistência Social - prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAS.” Art. 3º - Fica revogado o art. 11 da referida Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de RIOPOMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 01 de setembro de 1999; 232º da Fundação e 167º da Emancipação. UE a fé x mao Nuas Minh Dr. ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA - pose PEDRO “DE OLIVEIRA - Chefe de Gabinete - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço . Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 01 de setembro de 1999. io, OLIVEIRA - Chefe de Gabinete -