| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO POMBA – MG A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE NAS MICRORREGIÕES ALÉM PARAÍBA, CARANGOLA, JUIZ DE FORA/LIMA DUARTE/BOM JARDIM, LEOPOLDINA/CATAGUASES, MURIAÉ, SANTOS DUMONT, SÃO JOÃO NEPOMUCENO/BICAS E UBÁ – CISDESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.423/2013 Autoriza o Município de Rio Pomba - MG participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência da Macro Sudeste nas Microrregiões Além Paraíba, Carangola, Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim, Leopoldina/Cataguases, Muriaé, Santos Dumont, São João Nepomuceno/Bicas e Ubá — CISDESTE, e dá outras providências. O povo de Rio Pomba, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Rio Pomba — MG no Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência da Macro Sudeste — CISDESTE. Art. 2º Fica o Poder Exec participar no Consórcio Intermunicip Emergência da Macro Sudeste Mi Duarte/Bom Jardim, Leopoldina Nepomuceno/Bicas e Ub E Intenções com os demais e 8 1º. O Município: forma de associação públi 8 2º. A autorizaçã de Intenções a serem fi Público, nos termos da Lei F; 83º. As Minutas dos Legislativo Municipal para.conh 8 4º. Os Protoco se converterá em contrato e:Rio Pomba - MG autorizado a erenciamento da Rede de Urgência e ; Carangola, Juiz de Fora/Lima antos Dumont, São João nto, formalizar Protocolos de “que se constituíra sob a ação, por lei, de Protocolos onstituição do Consórcio &r encaminhadas ao Poder mprensa Oficial quando Art. 3º Os objetivos É gé| ão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas. Art. 4º Para atender à celebração de Contratos de Rateio com os Consórcios Públicos, deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade. 8 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. * $ 2º E vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Art. 5º. A associação pública de natureza autárquica criada a partir desta Lei integra a administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei Federal nº. 11.107/0 Zf Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 02 de Janeiro de 2013; Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 02 de Janeiro de 2013.