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norma nº 1423/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1423 / 2013
Date 2013-01-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO POMBA – MG A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE NAS MICRORREGIÕES ALÉM PARAÍBA, CARANGOLA, JUIZ DE FORA/LIMA DUARTE/BOM JARDIM, LEOPOLDINA/CATAGUASES, MURIAÉ, SANTOS DUMONT, SÃO JOÃO NEPOMUCENO/BICAS E UBÁ – CISDESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.423/2013
Autoriza o Município de Rio Pomba - MG participar do Consórcio
Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento da Rede de Urgência
e Emergência da Macro Sudeste nas Microrregiões Além Paraíba,
Carangola, Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim,
Leopoldina/Cataguases, Muriaé, Santos Dumont, São João
Nepomuceno/Bicas e Ubá — CISDESTE, e dá outras providências.
O povo de Rio Pomba, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Rio Pomba — MG no
Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência
da Macro Sudeste — CISDESTE.
Art. 2º Fica o Poder Exec
participar no Consórcio Intermunicip
Emergência da Macro Sudeste Mi
Duarte/Bom Jardim, Leopoldina
Nepomuceno/Bicas e Ub E
Intenções com os demais e
8 1º. O Município:
forma de associação públi
8 2º. A autorizaçã
de Intenções a serem fi
Público, nos termos da Lei F;
83º. As Minutas dos
Legislativo Municipal para.conh
8 4º. Os Protoco
se converterá em contrato
e:Rio Pomba - MG autorizado a
erenciamento da Rede de Urgência e
; Carangola, Juiz de Fora/Lima
antos Dumont, São João
nto, formalizar Protocolos de
“que se constituíra sob a
ação, por lei, de Protocolos
onstituição do Consórcio
&r encaminhadas ao Poder
mprensa Oficial quando
Art. 3º Os objetivos É gé| ão determinados pelos entes da
Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles
atribuídas.
Art. 4º Para atender à celebração de Contratos de Rateio com os Consórcios
Públicos, deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a
mesma finalidade.
8 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos
que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações
contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por
tarifas ou outros preços públicos. *
$ 2º E vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para
o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Art. 5º. A associação pública de natureza autárquica criada a partir desta Lei integra a
administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei Federal nº. 11.107/0 Zf
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 02 de Janeiro de 2013;
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 02 de Janeiro de 2013.

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