| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2000 |
| Date | 2000-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO. |
| native_id | 744 |
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Prefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.082/2000 Dispõe sobre Criação de Conselho. A Câmara Municipal de Rio Pomba, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º - O Conselho Municipal tem a finalidade de acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo; supervisionar a realização do censo educacional anual; examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do fundo, no âmbito municipal. Art. 3º - O Conselho Municipal de que trata o Art. 1º desta Lei, será composto pelos seguintes membros: | - Um representante da Secretaria Municipal de Educação. Il - Um representante dos professores das escolas públicas do ensino fundamental. Hl - Um representante dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental. IV - Um representante dos pais de alunos das escolas públicas do ensino fundamental V - Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental Ar. 4º - O mandato dos membros deste Conselho será de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mandato subsequente Art 5º - O exercício das funções dos membros do Conselho não serão Orefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO VW Cu; Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. RIO POMBA, 21 de janeiro de 2000; 233º da Fundação e 168º da Emancipação. Dalí A MO) ndo / UMA, 7 ue . Dr. ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA - Prefeito Municipal - / reDRO EA Ss IVEIRA - Chefe de Gabinete - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 21 de janeiro de 2000. ) PEDRO ae ERA - Chefe de Gabinete -