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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1087/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1087 / 2000
Date 2000-05-04
EmentaINSTITUI O CORAL MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id749

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Drefeitura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.087/2000
Institui o Coral Municipal de Rio Pomba
e dá outras providências
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Coral Municipal de Rio Pomba, instituição esta de caráter
cultural, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Parágrafo Único - O coral constituir-se-á de pessoas da sociedade, com talento para
arte musical, e se organizará pela eleição de uma diretoria e elaboração de estatuto próprio, o qual
deverá ser aprovado por Decreto Executivo
Art. 2º - Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a contratar um
maestro/professor, de reconhecida capacidade, para reger e dirigir o Coral, com um “pro-labore”
mensal equivalente ao nível XIV, Padrão A, do Anexo III-A, da Lei nº 938/95, com as alterações
posteriores da Lei 1.046, de 03/05/98.
$ 1º - O maestro/professor terá também a função de lecionar aulas de música e canto
aos alunos da rede municipal de ensino, como disciplina extracurricular e não obrigatória.
$ 2º - O encontro anual de bandas de música realizado no Município contará com a
presença do maestro/professor na equipe de organização e coordenação
Art. 3º - Fica igualmente autorizado a conceder subvenção destinada a fazer face a
eventuais despesas do Coral, como transportes e outras em apresentações fora do Município
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correm à conta das dotações próprias
do Orçamento Municipal.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
* de março de 2000.
Rio Pomba, 04 de maio de 2000.
233º da Fundação e 168º da Emancipação.
ALA 3 NG
DF ANTÔNIO FÉRNANDO ERA q CAIAFA
- Prefeito Municipal -
/
MARCOS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
S LUIS DA SILVA
e Gabinete do Prefeito -

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