| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2000 |
| Date | 2000-05-04 |
| Ementa | INSTITUI O CORAL MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 749 |
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Drefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.087/2000 Institui o Coral Municipal de Rio Pomba e dá outras providências A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Coral Municipal de Rio Pomba, instituição esta de caráter cultural, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura Parágrafo Único - O coral constituir-se-á de pessoas da sociedade, com talento para arte musical, e se organizará pela eleição de uma diretoria e elaboração de estatuto próprio, o qual deverá ser aprovado por Decreto Executivo Art. 2º - Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a contratar um maestro/professor, de reconhecida capacidade, para reger e dirigir o Coral, com um “pro-labore” mensal equivalente ao nível XIV, Padrão A, do Anexo III-A, da Lei nº 938/95, com as alterações posteriores da Lei 1.046, de 03/05/98. $ 1º - O maestro/professor terá também a função de lecionar aulas de música e canto aos alunos da rede municipal de ensino, como disciplina extracurricular e não obrigatória. $ 2º - O encontro anual de bandas de música realizado no Município contará com a presença do maestro/professor na equipe de organização e coordenação Art. 3º - Fica igualmente autorizado a conceder subvenção destinada a fazer face a eventuais despesas do Coral, como transportes e outras em apresentações fora do Município Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correm à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a * de março de 2000. Rio Pomba, 04 de maio de 2000. 233º da Fundação e 168º da Emancipação. ALA 3 NG DF ANTÔNIO FÉRNANDO ERA q CAIAFA - Prefeito Municipal - / MARCOS LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - S LUIS DA SILVA e Gabinete do Prefeito -