| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À AIDS NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA. |
| native_id | 751 |
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insutui O Programa Municipal de Prevenção a ADS no Municipio de Rio Pomba. A Camara iMunicpa. ce Ro Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus t Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito IViunicipai, sanciono e promulgo a seguinte Lei: An. 1º - Fica instituído, no âmbiio do Municipio de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, o Dia Municipal de Prevenção e Combais a AIDS, SIDA (Sindrome da Imunodeficiência Adquirida), no dia O7 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de reduzir Os aitos indices da doença. Amt. 2º - O Executivo Municipal, juntamente com entidades da sociedade civil, promoverá atividades e evenios alusivos ao transcursc desta data. Art. 3º - Ficam as escolas municipais e inslituições educativas de Rio Pomba autorizadas a desenvolver programas especificos de prevenção da AIDS/SIDA, destinados aos alunos e seus pais, na semana do dia 07 de setembro. Parágrafo único - Os programas de que trata este artigo serão desenvolvidos em conjunto com a Secriaria Municipal de Saúde, que indicará profissionais para proferir debates ou palestras. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esia Lei no prazo de 60 (sessenta) aias, contados da data de sua publicação. Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RIO POMBA, 22 de maio de 2.000; 233º da Fundação e 168º da Emancipação. Dr ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAr. - Prefeito Municipal - , Mudo, MARCOS LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 22 de maio de 2.000