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norma nº 1089/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1089 / 2000
Date 2000-05-22
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À AIDS NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA.
native_id751

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insutui O Programa Municipal de Prevenção
a ADS no Municipio de Rio Pomba.
A Camara iMunicpa. ce Ro Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
t
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito IViunicipai, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
An. 1º - Fica instituído, no âmbiio do Municipio de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, o Dia Municipal de Prevenção e Combais a AIDS, SIDA (Sindrome da Imunodeficiência
Adquirida), no dia O7 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a
necessidade de reduzir Os aitos indices da doença.
Amt. 2º - O Executivo Municipal, juntamente com entidades da sociedade civil,
promoverá atividades e evenios alusivos ao transcursc desta data.
Art. 3º - Ficam as escolas municipais e inslituições educativas de Rio Pomba
autorizadas a desenvolver programas especificos de prevenção da AIDS/SIDA, destinados aos
alunos e seus pais, na semana do dia 07 de setembro.
Parágrafo único - Os programas de que trata este artigo serão desenvolvidos em
conjunto com a Secriaria Municipal de Saúde, que indicará profissionais para proferir debates
ou palestras.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esia Lei no prazo de 60 (sessenta)
aias, contados da data de sua publicação.
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO POMBA, 22 de maio de 2.000;
233º da Fundação e 168º da Emancipação.
Dr ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAr.
- Prefeito Municipal -
, Mudo,
MARCOS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
Prefeito Messias Baia”.
Rio Pomba, 22 de maio de 2.000

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