| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2000 |
| Date | 2000-09-22 |
| Ementa | ESTABELECE, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSIDERANDO AS REDAÇÕES DADAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N°19, BEM COMO AS DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, O SUBSIDIO DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, Orefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEINº 1.093/2000 Estabelece, em conformidade com a Constituição Federal, considerando as redações dadas pela Emenda Constitucional nº 19, bem como as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, o subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado em R$6.000,00 (seis mil reais). Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Art. 3º - O subsídio mensal de Secretário Mensal é fixado em R$1.283,50 (mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). Art. 4º - Aos subsídios estabelecidos nesta Lei, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo único - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário Municipal for ocupante de cargo efetivo no Município e optar pela remuneração do cargo efetivo. Art. 5º - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data e ros mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta própria do orçamento vigente do Município, na dotação Pessoal Civil - 3111. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a parur de 01º (primeiro) de janeiro do ano de 2.001. RIO POMBA, 22 de setembro de 2.000; 233º da Fundação e 168º da Emancipação. És = ; o A/2 r Aundopuis am pndo PAVNNVINV IA DAS R Dr: ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA A - Prefeito Municipal - NA MARCOS LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - 3 presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito MARCOS LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito -