| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2000 |
| Date | 2000-10-04 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTOS PARA PAGAMENTOS DA DIVIDA ATIVA BEM COMO OS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2.000. |
| native_id | 754 |
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Drefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO A ES 25 O Usenrarem “ LEI Nº1.094/2000 Concede descontos para Pagamento da Dívida Ativa bem como os relativos ao exercício de 2.000. O povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos nos débitos inscritos em Dívida Ativa bem como os relativos ao exercício de 2.000, a todos os contribuintes do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, sobre os seus valores totais, dentro do seguinte limite e prazo: - Desconto de 50% (cinquenta por cento) para os débitos pagos até o dia 30/10/2000. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 04 de outubro de 2.000. 233º da Fundação e 168º da Emancipação. Adro hs fxssôrdo | apo Dr. ANTÔNIO sos FERNANDES CAIAFA - Prefeito Municipal - A NW/ MARCOS LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 04 de outubro de 2.000 JUSA lot MARCOS LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito -