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norma nº 1095/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1095 / 2000
Date 2000-10-18
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2.001.
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feit de
IS BOTRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.095/2000
Estabelece as Diretrizes Gerais para a
elaboração do Orçamento do Município
referente ao exercício de 2.001.
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - À Lei Orçamentária para o exercício de 2.001 será elaborada em
conformidade com as diretrizes desta Lei, e em consonância com as disposições da
Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, no que for a ela pertinente, e na Lei Complementar Federal nº 101, de
04/05/2000.
Art. 2º - As receitas abrangerão a receita tributária própria, a receita patrimonial,
as diversas receitas patrimoniais, as diversas receitas admitidas em lei, as parcelas transferidas
pela União e pelo Estado, resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição
Federal.
81º - As receitas de impostos e taxas terão por base os valores do orçamento
de 2000, corrigidos monetariamente pelos índices de inflação verificados até o final do primeiro
semestre deste exercicio e projetados para os 18 (dezoito) meses subsequentes, levando-se
em conta:
| - a expansão do número de contribuintes;
Il- a atualização do cadastro técnico do Município:
Hll- as alterações da legislação tributária.
82º - Os valores das parcelas transferidas pelos Governos Federal e Estadual
serão fornecidos pelos órgãos competentes.
83º - As parcelas transferidas, mencionadas no parágrafo anterior são as
constantes dos artigos 158 a 159, |, b, c, Il e parágrafo 3º da Constituição Federal.
8 4º - O Municipio fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua
competência , inclusive o da contribuição de melhoria.
85º - A Administração do Município despenderá esforços no sentido de diminuir
o Volume da Dívida Ativa Inscrita de natureza tributária e não tributária.
Art. 3º- As despesas serão fixadas no mesmo valor da receita prevista e serão
distribuídas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias,
destinando-se parcela à despesa de capital.
Parágrafo único - O orçamento constará, obrigatoriamente, recursos destinados
ao Poder Judiciário para cumprimento do que dispõe o artigo 100 e parágrafos da Constituição
Federal.
feit de
AS BOBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º - O Poder Legislativo encaminhará até o dia primeiro de agosto, o
orçamento de suas despesas acompanhado de quadro demonstrativo dos cálculos, para
inclusão na proposta orçamentária.
Art. 5º - Destinar-se-á à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, parcela
da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências e excesso de
arrecadação, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 6º - O Município não despenderá , com pagamento de pessoal e seus
acessórios, parcela de recursos superior a 60% (sessenta por cento) do valor da receita
corrente consignada na Lei do Orçamento.
Parágrafo único - A despesa com pessoal referida neste artigo, abrangerá:
| - o pagamento de pessoal do Poder Legislativo, inclusive o dos agentes
políticos;
Il - o pagamento do pessoal do Poder Executivo, incluindo-se o dos aposentados
e pensionistas e do pessoal ocupado na manutenção e desenvolvimento do ensino a que se
refere o art. 5º desta Lei.
Hl - o reajustamento de salários, criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, conforme
dispuser a lei.
Art. 7º - À despesa com pessoai referida no artigo anterior será comparada, por
meio de balancete mensal, com percentual da receita corrente, de modo a exercer o controle de
sua compatibilidade.
Ar. 8º - A abertura de créditos suplementares ao orçamento dependerá de
existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa.
8 1º - Os recursos referidos neste artigo são os provenientes de:
|- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Hll - os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos extraordinários autorizados em lei:
IV - o produto de operações de créditos autorizados em lei, de forma que,
juridicamente, possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
8 2º - O aproveitamento dos recursos originários do excesso de arrecadação,
conforme disposto no inciso Il, dependerá de fiel observância dos termos do $ 3º do artigo 43
da Lei 4.320/64.
Art. 9º - Aos alunos do ensino fundamental, obrigatório e gratuito da rede
municipal, será garantido o fornecimento de material didático-escolar, transporte e uniforme.
Parágrafo único - A garantia contida no artigo não exonera o Município da
obrigação de assegurar estes direitos aos alunos da rede estadual de ensino, por meio de
convênios celebrados com o Estado.
feit O
IS BOTRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 10 - Enquanto a rede oficial de ensino fundamental e médio for insuficiente
para atender à demanda, poderão ser concedidas bolsa de estudo, estabelecido em lei, para
atendimento pela rede particular de ensino, condicionadas a aproveitamento mínimo do aluno.
Art. 11 - As subvenções só poderão constar no orçamento quando destinadas a
entidades sem fins lucrativos, comprovadamente de utilidade pública, observadas as demais
exigências da legislação em vigor.
Art. 12 - O Município executará, ainda, como prioridade, as seguintes ações
delineadas para cada secretaria, como seguem:
| - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:
a) revisão e atualização das alíquotas fixadas para o Imposto Predial e Territorial
Urbano;
b) atualização do cadastro técnico do Município;
c) pagamento parcelado de débitos de exercícios anteriores apurados para com o
INSS, IPSEMG e FGTS da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal.
Il- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a) treinamento de recursos humanos;
b) renovação do mobiliário;
c) aquisição de veículo para Prefeitura Municipal;
d) aquisição de veículo para a Câmara Municipal;
e) contratação temporária de pessoal (art. 37, inc. IX, Constituição Federal) nos
setores necessários,
f) pagamento de precatórios ao Tribunal de Justiça, especialmente para
pagamento do Precatório nº 02/TJMG, para a Sra. Maria Antônia Ribeiro Xavier, sucessora do
Espólio de Armando Xavier Gonçalves, Referente à Ação Desapropriatória nº 072/90-S, no
valor de R$200.413,98 (Duzentos mil, quatrocentos e treze reais e noventa e oito centavos);
9) criação da Empresa Municipal de Habitação e do Bem Estar Social de Rio
Pomba/MG - EMHBERP;
h) apoio à implantação do Banco do Povo em Rio Pomba;
i) modernização da Prefeitura;
|) criação das frentes emergenciais de trabalho no Município.
Hll- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA:
a) realização do plano de construção e melhoria de habitações populares na
zona rural e melhorias sanitárias na zona rural;
b) aquisição de sêmen para a implementação do programa de Inseminação
Artificial;
c) continuação do programa de eletrificação rural através de convênio com o
Governo do Estado que contemple as famílias carentes;
Prefeito de
DS PODA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
d) construções, ampliações e conservação do Parque de Exposições Dr. Antônio
da Mota Filho;
e) implementação de hortas comunitárias, hortos e Parques Ecológicos;
f) ações e Programas de preservação do meio ambiente;
9) aquisição de equipamentos, tratores, máquinas, veículos e outros para
patrulha agrícola.
h) aquisição de veículo para o programa Curral Bonito;
i) adesão do Município à Agência de Desenvolvimento do Circuito do Queijo;
j) criação de espaço para comercialização de produtos da agroindústria caseira
pelos produtores rurais do Município.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
a) sinalização e conservação das estradas vicinais e nos logradouros públicos;
b) conclusão do calçamento nos logradouros públicos e construção de passeios
públicos,
c) calçamento e obras de contenção de encostas nos bairros Fomento, Nossa
Sra. das Graças, Palmeira imperial, Alameda dos Inconfidentes e outros.
d) implantação da rede de energia elétrica e iluminação pública nos logradouros
que ainda não receberam este serviço;
e) construção de instalações próprias e independentes para a Câmara Municipal;
f) construção de pontes;
9) construção de saneamento básico, envolvendo tratamento de esgoto
domiciliar;
h) urbanização do terreno do Ginásio, cedido ao Município;
i) continuação da canalização do córrego Independência;
|) construção do matadouro municipal,
|) ajuda às empresas que se instalarem no Distrito Industrial para construção de
colunas e galpões;
m) construção de Usina de Tratamento de Esgoto;
n) construção do Parque Ecológico;
o) asfaltamento de vias públicas,
p) construção de quadras poliesportivas,
q) construção de rede de água pluvial;
r) retificação do rio Pomba;
s) construção de banheiros públicos;
t) reurbanização do trevo do América e das entradas da cidade;
u) implantação de mata-burros na zona rural;
v) melhoria da limpeza pública e implantação da coleta seletiva;
x) implantação de programa de arborização de ruas;
z) ampliação da Capela e do Cemitério Municipal.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
a) construção e ampliação de creches;
b) reforma e conclusão de obras de escolas municipais;
c) publicidade em tomo das festas e belezas naturais do Município;
Prefeicura de
AO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
d) incentivo financeiro à realização do Torneio de Férias;
e) aquisição de veículos e equipamentos para educação;
f) destinação de recursos para a Fundação Municipal de Ensino Superior de Rio
Pomba- FUMERP- com vista a instalação de Faculdade em Rio Pomba;
carentes;
esportes;
9) Subvenções e auxílios às Escolas de samba e ou entidades culturais,
h) Ajuda Financeira e/ou serviços e de pessoal à APAE.
i) Programa Bom de Escola e Bom de Bola;
j) aquisição de livros e equipamentos para a Biblioteca e manutenção da mesma;
1) aquisição de um aparelho repetidor do sinal da TV Canção Nova;
m) Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE;
n) ajuda para ensino de curso superior,
o) construção de nova sede para o Torneio de Férias;
p) apoio à Corporação Musical Santa Cecília e ao Coral de Rio Pomba;
q) apoio à realização do Festival de Bandas de Música e do Festival de Corais;
r) implantação de escola popular de informática para crianças e adolescentes
s) apoio à realização de campeonatos municipais/regionais de futebol e de outros
t) informatização das escolas municipais;
u) reabertura de escolas municipais na zona rural;
v) melhoria e reforma física do Museu Histórico de Rio Pomba.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) continuação do programa de alimentação e de distribuição de leite de soja ao
menor carente e às famílias de baixa renda e bem assim, assistência médica, odontológica aos
escolares;
Família;
b) construção de Centro de Saúde em convênio com o Governo do Estado;
c) construção e reforma de habitações populares para famílias de baixa renda;
d) auxílio financeiro ao Hospital São Vicente de Paulo;
e) construção de Prédio destinado ao Centro para o Programa de Saúde da
f) auxílio financeiro à Casa da Amizade das Senhoras dos Rotaryanos de Rio
Pomba no objetivo de construção de um asilo dos velhos do Município;
9) ampliação das dependências da Associação Santa Luiza de Marilac;
h) aquisição de equipamentos hospitalares.
i) aquisição de trailers médico-odontológicos.
|) implantação da Farmácia Básica;
|) implantação da Central de Marcação de Consultas;
m) implantação de programa de prevenção odontológica nas escolas;
n) expansão do Programa de Saúde da Família.
Art. 13 - Na programação de investimentos em obras da administração pública
será observado o seguinte:
|- garantia de recursos para pagamento das obrigações patronais vencidas e dos
débitos para com a Previdência Social decorrentes de obrigações em atraso;
feit de
AS BATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Il- projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos;
Ill - não poderão ser programados novos projetos:
a) que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira previamente
comprovada;
b) à custa de anulações de dotações destinadas a projetos em andamento;
Art. 14 - Só serão contraídas operações de créditos por antecipação de receitas,
quando se configurar falta de recursos que possa comprometer o pagamento em tempo hábil.
Parágrafo único - A contratação de operações de créditos para fins específicos
somente se concretizará se os recursos forem destinados a programas de excepcional
interesse público, observados os limites estabelecidos nos artigos 165, S 8º e 167, da
Constituição Federal e dependerá de prévia autorização legislativa.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as
disposições em contrário.
RIO POMBA, 18 de outubro de 2000;
Dr. ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA
- Prefeito Municipal -
JU) nlumy
MARCOS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
Certifico que a presente Portaria foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baía.
Rio Pomba, 18 de outubro de 2000.
1 Pipa
a) hua)
MARCOS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -

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