| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.123/2001 “Dispõe sobre concessão de Subvenção Social e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Torneio de Férias de Rio Pomba - T.F.R.P, entidade sem fins lucrativos, destinada à realização de atividades culturais e esportivas no Município, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2º - Para a realização da concessão de que trata o artigo anterior, deverá o Poder Executivo celebrar convênio com a entidade beneficiada. Art. 3º - A entidade beneficiada deverá prestar contas dos valores recebidos, ficando vedada a concessão de nova transferência, sem a prestação de contas do valor anteriormente repassado pelo Poder Executivo. Art. 4º - Para fazer jus às despesas decorrentes do art. 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais), à seguinte dotação do Orçamento vigente do Município de Rio Pomba. ÓRGÃO 02 — EXECUTIVO K UNIDADE — 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08 EDUCAÇÃO 08.48 CULTURA 08.48.247 | DIFUSÃO CULTURAL 08.48.2479. SUBVENÇÕES PARA O TORNEIO DE FÉRIAS DE RIO POMBA - T.F.R.P. 3.2.3.1 SUBVENÇÕES SOCIAIS... R$ 4.000,00 Art. 5º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento vigente do Município de Rio Pomba. ÓRGÃO 02 — EXECUTIVO Ê UNIDADE — 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08.48.247.221 CONTRIBUIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO TORNEIO DE FÉRIAS 3233 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES .......... -..... R$ 4.000,00 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º - Fica devidamente incluída na Lei nº 1.095/2000, de 18 de outubro de 2000, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2001, a atividade criada no art. 1º da presente Lei. Art. 7º - O Poder Executivo afixará em local de amplo acesso a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001, com a alteração decorrente desta lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 18 de junho de 2001; 234º da Fundação e 169º da Emancipação. VU C)cus pa BAÍA efeito Municipal se tgty MARCOSUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito.Messias Baía”. Rio Pomba, 18 de junho de 2001. MARCOSLUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito -