| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2001 |
| Date | 2001-01-10 |
| Ementa | ADÉQUA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DE RIO POMBA MG AO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE, CRIA E EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Re, Onrefeitura de PIO DOM DE ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.101/2001 Adequa a Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura de Rio Pomba/MG ao ordenamento jurídico vigente, cria e extingue cargos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintas com esta lei as seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º - São criadas com esta lei as seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Administração e Finanças. $1º - Vinculados à Secretaria Municipal de Governo estarão o Departamento de Meio Ambiente e o Departamento de Assistência Social, tendo-se como atribuições do último aquelas preteritamente exercidas pela extinta Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social no tocante à área de assistência social. 8 2º - São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde aquelas preteritamente exercidas pela extinta Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social no tocante à área de saúde. 83º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças resulta da fusão das extintas Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, agregando-se naquela as atribuições destas. Art. 3º - A composição orgânico-administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Pomba é a que se segue: | - Gestão Administrativa: Prefeito Municipal. Il - Órgãos de Assessoramento: Gabinete do Prefeito. Ill - Órgãos Dirigentes: | Secretaria Municipal de Governo 4) . Departamento de Meio Ambiente Ly Departamento de Assistência Social / CS) Prefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Secretaria Municipal de Administração e Finanças . Departamento Pessoal . Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais . Departamento de Compras e Licitação . Departamento de Contabilidade e Orçamento . Departamento de Receita, Cadastro e Fiscalização . Departamento de Controle e Pagamento Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria Municipal de Educação . Departamento de Educação . Departamento de Esporte, Lazer e Cultura . Departamento de Turismo Secretaria Municipal de Saúde . Departamento de Saúde Secretaria Municipal de Serviços e Obras . Almoxarifado . Departamento de Obras . Departamento de Transporte e Estradas Municipais IV - Órgão Colegiado de Colaboração com a Administração Municipal: Conselho de Desenvolvimento Social Art. 4º - Ficam extintos, com esta lei, os seguintes cargos que integravam o Quadro da Prefeitura Municipal de Rio Pomba/MG, constantes do Plano de Carreira, considerados desnecessários ao serviço público: Chefe de Gabinete; Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social, Secretário Municipal de Administração; Secretário Municipal de Fazenda. Art. 5º - São criados os cargos de provimento em comissão: Secretário Municipal de Governo CC-08 - Anexo III-B Secretário Municipal de Saúde CC-08 - Anexo III-B Secretário Municipal de Administração e Finanças CC-08 - Anexo III-B Assistente Agropecuário CC-03A - Anexo III-B 8 1º - Os cargos de secretário acima instituídos vincular-se-ão às secretarias de igual denominação. Municipal de Agricultura 8 2º - O cargo de Assistente Agropecuário vincular-se-á à Secretaria 4) Y q Re, Prefeitura de MO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO E Art. 6º - O Executivo regulamentará os casos omissos, no que se refere às competências dos órgãos constantes de sua estrutura administrativa. Art. 7º - As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento do Executivo para o exercício financeiro de 2001 ou por conta de crédito especial aberto para este fim por decreto. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001. RIO POMBA, 10 de janeiro de 2.001; 234º da Fundação e 169º da Emancipação. (GIOVANI BAÍA - Prefeito Municipal - 4 macae LVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 10 de janeiro de 2001. snigitaço MARCOS LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito -