br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 1101/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1101 / 2001
Date 2001-01-10
EmentaADÉQUA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DE RIO POMBA MG AO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE, CRIA E EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id764

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Re,
Onrefeitura de
PIO DOM DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.101/2001
Adequa a Estrutura Administrativa e
Organizacional da Prefeitura de Rio Pomba/MG
ao ordenamento jurídico vigente, cria e
extingue cargos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba/MG aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintas com esta lei as seguintes secretarias:
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º - São criadas com esta lei as seguintes secretarias:
Secretaria Municipal de Governo;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
$1º - Vinculados à Secretaria Municipal de Governo estarão o
Departamento de Meio Ambiente e o Departamento de Assistência Social, tendo-se
como atribuições do último aquelas preteritamente exercidas pela extinta Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social no tocante à área de assistência social.
8 2º - São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde aquelas
preteritamente exercidas pela extinta Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social no tocante à área de saúde.
83º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças resulta da fusão
das extintas Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, agregando-se naquela
as atribuições destas.
Art. 3º - A composição orgânico-administrativa da Prefeitura Municipal de
Rio Pomba é a que se segue:
| - Gestão Administrativa:
Prefeito Municipal.
Il - Órgãos de Assessoramento:
Gabinete do Prefeito.
Ill - Órgãos Dirigentes: |
Secretaria Municipal de Governo 4) .
Departamento de Meio Ambiente Ly
Departamento de Assistência Social /
CS)
Prefeitura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
. Departamento Pessoal
. Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais
. Departamento de Compras e Licitação
. Departamento de Contabilidade e Orçamento
. Departamento de Receita, Cadastro e Fiscalização
. Departamento de Controle e Pagamento
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria Municipal de Educação
. Departamento de Educação
. Departamento de Esporte, Lazer e Cultura
. Departamento de Turismo
Secretaria Municipal de Saúde
. Departamento de Saúde
Secretaria Municipal de Serviços e Obras
. Almoxarifado
. Departamento de Obras
. Departamento de Transporte e Estradas Municipais
IV - Órgão Colegiado de Colaboração com a Administração Municipal:
Conselho de Desenvolvimento Social
Art. 4º - Ficam extintos, com esta lei, os seguintes cargos que integravam o
Quadro da Prefeitura Municipal de Rio Pomba/MG, constantes do Plano de Carreira,
considerados desnecessários ao serviço público:
Chefe de Gabinete;
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social,
Secretário Municipal de Administração;
Secretário Municipal de Fazenda.
Art. 5º - São criados os cargos de provimento em comissão:
Secretário Municipal de Governo CC-08 - Anexo III-B
Secretário Municipal de Saúde CC-08 - Anexo III-B
Secretário Municipal de Administração e Finanças CC-08 - Anexo III-B
Assistente Agropecuário CC-03A - Anexo III-B
8 1º - Os cargos de secretário acima instituídos vincular-se-ão às
secretarias de igual denominação.
Municipal de Agricultura
8 2º - O cargo de Assistente Agropecuário vincular-se-á à Secretaria
4)
Y
q
Re,
Prefeitura de
MO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
E
Art. 6º - O Executivo regulamentará os casos omissos, no que se refere às
competências dos órgãos constantes de sua estrutura administrativa.
Art. 7º - As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria consignada no orçamento do Executivo para o exercício financeiro
de 2001 ou por conta de crédito especial aberto para este fim por decreto.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.
RIO POMBA, 10 de janeiro de 2.001;
234º da Fundação e 169º da Emancipação.
(GIOVANI BAÍA
- Prefeito Municipal -
4
macae LVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço
Municipal “Prefeito Messias Baía”.
Rio Pomba, 10 de janeiro de 2001.
snigitaço
MARCOS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -

open original →