| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2007 |
| Date | 2007-12-31 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N°S 1.101/2001; E DE 10 DE JANEIRO DE 2001, E 937/1995, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 766 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.256/2007 Altera as Leis Municipais nºs. 1.101/2001, de 10 de janeiro de 2001, e 937/1995, de 16 de fevereiro de 1995, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Divisão Administrativa do Matadouro Municipal junto à estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, com isso, alterado o art. 3º, inciso Ill, da Lei Municipal nº 1.101/2001, de 10 de janeiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º. Omissis... Hll- ÓRGÃOS DIRIGENTES: a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. . Divisão Administrativa do Matadouro Municipal.” (NR) Art. 2º - São atribuições da Divisão Administrativa do Matadouro Municipal: |. promover a coordenação logística, administrativa e estrutural do Matadouro Municipal. Il. coordenar as atividades de abate animal dentro dos padrões normativos vigentes, notadamente os sanitários, a partir da introdução do animal em suas dependências. Ill. realizar o adequado acondicionamento e destinação final de resíduos decorrentes do abate, minimizando os impactos gerados ao meio ambiente em conformidade com as diretrizes fixadas pelos órgãos competentes. IV. promover a proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. V. manter estreito e rigoroso registro de animais abatidos, indicando os seus responsáveis, rejeitando e apreendendo aqueles que possam representar risco à saúde humana. VI. executar outras atividades correlatas à Divisão ou que a ela forem delegadas. Art. 3º - Para compor o quadro da Divisão Administrativa do Matadouro Municipal, fica criado o cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de Chefe da Divisão do Matadouro Municipal, que passa a integrar o Quadro da Prefeitura Municipal de Rio Pomba da seguinte forma: » NOME DO CARGO CODIGO DE VENCIMENTO Chefe da Divisão do Matadouro Municipal CC-05 — Anexo III-B Parágrafo Único. O cargo de Chefe da Divisão do Matadouro Municipal será exercido, obrigatoriamente, por profissional habilitado em Medicina Veterinária e devidamente registrado no órgão de classe. Art. 4º - Fica extinto do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Rio Pomba o cargo efetivo de Veterinário (Nível XIV — Padrão A), constante do Anexo | do Plano de Carreira do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 938/95, de 16 de fevereiro de 1995, e suas alterações. N Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 5º - As atribuições do cargo de Chefe da Divisão do Matadouro Municipal são as que seguem, sem prejuízo de novas eventualmente fixadas em regulamento: CHEFE DA DIVISÃO DO MATADOURO MUNICIPAL REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - | Provimento em comissão; - Curso superior em medicina veterinária e registro no órgão de classe; - | Jornada de trabalho: 40 horas semanais. ATRIBUIÇÕES: - Chefiar as atividades do Matadouro Municipal, coordenando-as e gerindo-as em conformidade com as metodologias vigorantes e nos limites da competência da Divisão; - Planejar programas, projetos e ações govemamentais de interesse do município e que envolva o adequado manejo e execução de atividades submetidas a sua coordenação; - Gerir os recursos humanos colocados sob sua responsabilidade; - Ordenar a execução dos serviços e atividades afetos a sua Divisão; - Aplicar as leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, ordens de serviço e demais atos administrativos de efeitos intemos ou externos relativos a sua Divisão; - Aplicar os métodos e rotinas visando a racionalização das atividades desempenhadas pela sua Divisão no âmbito do Poder Executivo; - Orientar, acompanhar e aplicar os planos, programas, ações e projetos de cunho social ou que visem a otimização dos procedimentos administrativos e seu controle; - Desenvolver demais atividades correlatas previstas na classificação brasileira das ocupações — CBO. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pomba, 31 de dezembro de 2007; 240º da Fundação e 175º da Emancipação. “o GNDVANI B : Prefeito Muni | Foo) PIN WELLINGTON MARTINSVIEIRA Secretário de Gabinete do Prefeito Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 31 de dezembkd de 2007. WELLINGTON MARTINSVIEIRA Secretário de Gabinete do Prefeito