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norma nº 1256/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1256 / 2007
Date 2007-12-31
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N°S 1.101/2001; E DE 10 DE JANEIRO DE 2001, E 937/1995, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.256/2007
Altera as Leis Municipais nºs. 1.101/2001, de 10 de
janeiro de 2001, e 937/1995, de 16 de fevereiro de
1995, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Divisão Administrativa do Matadouro Municipal junto à estrutura da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, com isso, alterado o art. 3º,
inciso Ill, da Lei Municipal nº 1.101/2001, de 10 de janeiro de 2001, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.3º. Omissis...
Hll- ÓRGÃOS DIRIGENTES:
a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO.
. Divisão Administrativa do Matadouro Municipal.” (NR)
Art. 2º - São atribuições da Divisão Administrativa do Matadouro Municipal:
|. promover a coordenação logística, administrativa e estrutural do Matadouro Municipal.
Il. coordenar as atividades de abate animal dentro dos padrões normativos vigentes,
notadamente os sanitários, a partir da introdução do animal em suas dependências.
Ill. realizar o adequado acondicionamento e destinação final de resíduos decorrentes do
abate, minimizando os impactos gerados ao meio ambiente em conformidade com as
diretrizes fixadas pelos órgãos competentes.
IV. promover a proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
V. manter estreito e rigoroso registro de animais abatidos, indicando os seus responsáveis,
rejeitando e apreendendo aqueles que possam representar risco à saúde humana.
VI. executar outras atividades correlatas à Divisão ou que a ela forem delegadas.
Art. 3º - Para compor o quadro da Divisão Administrativa do Matadouro Municipal, fica criado
o cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de Chefe da Divisão do
Matadouro Municipal, que passa a integrar o Quadro da Prefeitura Municipal de Rio Pomba
da seguinte forma:
»
NOME DO CARGO CODIGO DE VENCIMENTO
Chefe da Divisão do Matadouro Municipal CC-05 — Anexo III-B
Parágrafo Único. O cargo de Chefe da Divisão do Matadouro Municipal será exercido,
obrigatoriamente, por profissional habilitado em Medicina Veterinária e devidamente
registrado no órgão de classe.
Art. 4º - Fica extinto do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Rio Pomba o cargo
efetivo de Veterinário (Nível XIV — Padrão A), constante do Anexo | do Plano de Carreira do
Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 938/95, de 16 de fevereiro de
1995, e suas alterações. N
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 5º - As atribuições do cargo de Chefe da Divisão do Matadouro Municipal são as que
seguem, sem prejuízo de novas eventualmente fixadas em regulamento:
CHEFE DA DIVISÃO DO MATADOURO MUNICIPAL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- | Provimento em comissão;
- Curso superior em medicina veterinária e registro no órgão de classe;
- | Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
- Chefiar as atividades do Matadouro Municipal, coordenando-as e gerindo-as
em conformidade com as metodologias vigorantes e nos limites da
competência da Divisão;
- Planejar programas, projetos e ações govemamentais de interesse do
município e que envolva o adequado manejo e execução de atividades
submetidas a sua coordenação;
- Gerir os recursos humanos colocados sob sua responsabilidade;
- Ordenar a execução dos serviços e atividades afetos a sua Divisão;
- Aplicar as leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, ordens de
serviço e demais atos administrativos de efeitos intemos ou externos relativos
a sua Divisão;
- Aplicar os métodos e rotinas visando a racionalização das atividades
desempenhadas pela sua Divisão no âmbito do Poder Executivo;
- Orientar, acompanhar e aplicar os planos, programas, ações e projetos de
cunho social ou que visem a otimização dos procedimentos administrativos e
seu controle;
- Desenvolver demais atividades correlatas previstas na classificação brasileira
das ocupações — CBO.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Rio Pomba, 31 de dezembro de 2007;
240º da Fundação e 175º da Emancipação.
“o
GNDVANI B :
Prefeito Muni |
Foo) PIN
WELLINGTON MARTINSVIEIRA
Secretário de Gabinete do Prefeito
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 31 de dezembkd de 2007.
WELLINGTON MARTINSVIEIRA
Secretário de Gabinete do Prefeito

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