| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO PARÁGRAFO 1° DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N°1.106/2001 E INSERE O PARÁGRAFO 4° NO MESMO ARTIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.133/2001 Altera a redação do parágrafo 1º do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.106/2001 e insere o parágrafo 4º no mesmo artigo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e eu sanciono a seguinte Lei: stá autorizado a conferir uma bolsa mensal no valor de até % (meio) o à criança ou adolescente entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos à exercer a função de aprendiz, mediante processo seletivo simplificado, 84º - As | iças e adolescentes na condição de aprendizes em atividades de interesse dRliAistração local, receberão cada uma, anualmente, a título de incentivo, uma podendo ser repassada no final do ano ou em outro periodo a critério da municipal. Art. 2º - Ap despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria dg orçamento municipal ou em decorrência de crédito especial aberto para este fim desde já autorizado. Arm. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, 17 de dezembro de 2001. 234º da Fundação e 169º da Emancipação. N vel + Ea BAÍA refeito Municipal (SWya vnncoshhs DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Rio | 17 de dezembro de 2001. o paSAvuy , MARCO: LUIS DA SILVA