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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1133/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1133 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO PARÁGRAFO 1° DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N°1.106/2001 E INSERE O PARÁGRAFO 4° NO MESMO ARTIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.133/2001
Altera a redação do parágrafo 1º do art. 2º da Lei Municipal
n.º 1.106/2001 e insere o parágrafo 4º no mesmo artigo e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
stá autorizado a conferir uma bolsa mensal no valor de até % (meio)
o à criança ou adolescente entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos
à exercer a função de aprendiz, mediante processo seletivo simplificado,
84º - As | iças e adolescentes na condição de aprendizes em atividades de interesse
dRliAistração local, receberão cada uma, anualmente, a título de incentivo, uma
podendo ser repassada no final do ano ou em outro periodo a critério da
municipal.
Art. 2º - Ap despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria dg orçamento municipal ou em decorrência de crédito especial aberto para este
fim desde já autorizado.
Arm. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, 17 de dezembro de 2001.
234º da Fundação e 169º da Emancipação.
N vel +
Ea BAÍA
refeito Municipal
(SWya
vnncoshhs DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço
Municipal “Prefeito Messias Baia”.
Rio | 17 de dezembro de 2001.
o paSAvuy
, MARCO: LUIS DA SILVA

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