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norma nº 1114/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1114 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaALTERA O DISPOSITIVO NOS ARTIGOS 5°, 8° E 9° DA LEI MUNICIPAL N° 1.107-2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Orefeicura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.114/2001
Altera o disposto nos artigos 5º, 8º e 9º da Lei
Municipal nº 1.107/2001 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.107/2001 passa a vigorar com a seguinte
redação: '
“Art. 5º - Omissis ..
$ 1º - O pagamento mencionado neste artigo efetuar-se-á à vista ou em até 3
(três) parcelas de igual valor.
$ 2º - O pagamento dos débitos por contribuinte que deve mais de R$600,00
(seiscentos reais), já incididos os benefícios desta Lei, poderá ser parcelado em até 10 (dez)
vezes”.
Art. 2º - O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.107/2001 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º - Omissis ...
1- Omissis ...
1 - Omissis ...
Hl - Número de parcelas (no máximo dez).
Arm. 3º - O artigo 9º da Lei Municipal nº 1.107/2001 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º - Os contribuintes que menciona esta lei deverão requerer os benefícios
fiscais até o dia 31 (trinta e um) de maio de 2007".
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 19 de abril de 2001;
234º da Fundação e 169º da Emancipação.
GIOVANI BAÍA
- Prefeito Municipal -
MARCOS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baia”
Rio Pomba, 19 de abril de 2001 toa l
ed Po numy
MARCOS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -

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