| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DAS AÇÕES E ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.119/2001 Institui o sistema de Controle Interno das Ações e Atos da Administração Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Pomba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, o Sistema de Controle Intemo da Administração Municipal, visando a avaliação das ações governamentais de gestão dos agentes públicos municipais através de fiscalização contábil e financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, objetivando: | — resguardar o patrimônio público; Il — assegurar à administração: a) a eficiência na aplicação dos recursos obtidos; b) a eficiência na obtenção de resultados; c) a efetividade da ação governamental. Parágrafo Único — Para atingir os objetivos a que se referem os incisos do caput deste artigo, o controle interno deve estar centrado num sistema contábil que possibilite informações de caráter gerencial e financeiro sobre: | — a execução orçamentária; Il — o desempenho dos setores administrativos da Prefeitura e de seus responsáveis; Ill - a composição patrimonial; IV — a responsabilidade dos agentes da administração; V- os fatos ligados à administração financeira e patrimonial. Art. 2º - Fica criada a Comissão Especial do Sistema de Controle Interno do Município, composta de agentes de controle interno que serão servidores da Administração Municipal a serem designados através de Portaria, pelo Chefe do Executivo, sem ônus adicional para o Município e que deverão cumprir as seguintes atribuições: | — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; || - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Ill — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Município; IV — apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional. S 1º - Fica a Administração Municipal, evidenciada a economicidade e o interesse público, autorizada a contratar empresa ou profissional especializado para a realização do gerenciamento e fiscalização interna dos atos administrativos arrolados neste artigo, Ba Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO caso em que a Comissão de Controle Interno deverá acompanhar os trabalhos e levantamentos desenvolvidos, atestando os pareceres e relatórios emitidos, exercendo colaboração direta com os mesmos. 8 2º - A Comissão Especial de Controle Interno será composta de 03 (três) membros, com mandato de até 01 (um) ano, facultada a recondução no período seguinte. S 3º - A Comissão poderá subdividir-se em comissões setoriais de acordo com a complexidade das atividades das respectivas áreas. $ 4º - No exercício de suas atribuições, a Comissão, juntamente com os profissionais contratados, se for o caso, poderá requisitar informações, documentos e processos administrativos de qualquer servidor, convocando-os a prestar esclarecimentos que se fizerem necessários para a elucidação dos procedimentos administrativos. 8 5º - A Comissão responsável pelo Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada no Orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RIO POMBA, 04 de junho de 2.001; 234º da Fundação e 169º da Emancipação. caia ” x 14 0) css O gisváNi BAÍA - Prefeito Municipal - Nous MARC LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 04 de junho de 2001 NINHO MARCOS LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito -