| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2013 |
| Date | 2013-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.427/2013 “Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art 37 da Constituição Federal, para o fim que menciona, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal temporário, em virtude de excepcional interesse público, para atender aos termos e condições estipulados no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) para a habilitação na gestão plena de atenção Psicossocial especializada. Parágrafo Único — A contratação de que trata esta Lei refere-se ao exercício das seguintes funções públicas e respectivas remunerações e car: a horária: QUANTIDADE REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL 01 3.400,00 | 40hs 01 8.000,00] 20hs 01 2.000,00) 40hs 02 1.800,00) 30hs 01 1.800,00] 30hs 01 800,00| 40hs 01 Auxiliar Admins 800,00| 40hs [0 Auxiliar-de Serviços. : 800,00| 40hs Art. 2º - A contratação de observância da dotação orçamentária própria e media ' Art. 3º - O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, salvo a função de Coordenador Geral que será de provimento em comissão, ocupado privativamente por profissional de nível superior com formação na área de saúde. Art. 4º - Somente poderão ser contratados, nos termos desta Lei, aqueles que comprovarem os seguintes requisitos: | - Nacionalidade brasileira; Hl - Ter completado 18 (dezoito) anos de idade: HI - Estar em pleno exercício de seus direitos políticos; IV - Estar quite com as obrigações militares; V - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos trabalhos que lhe serão afetos ou da função; h Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO VI - Possuir habilitação profissional para o exercício das funções de nível superior constantes desta Lei. 81º - Fica proibida à administração excluir deficientes físicos, única e exclusivamente em razão de sua condição física ou mental, caso a disfunção orgânica não seja incompatível com a atividade a ser realizada temporariamente. Art. 5º - A contratação terá o prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis pelo período em que vigorar a adesão do município ao programa referenciado no art. 1º desta Lei. Art. 6º - Os contratados, segundo a presente Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos, nos termos da Constituição Federal. Art. 7º - Aos contratados nos termos desta;Lei demais servidores públicos, no que istem os mesmos direitos e vantagens dos Art. 8º - As infrações disciplin serão apuradas mediante sind prazo de 30 (trinta) dias, pro Parágrafo Único — Aplica disciplinares inerentes aos ntratado nos termos desta Lei ivo. disciplinar, concluído no a ampla defesa. e. couber, as disposições Art. 9º - O contrato firmado | - pelo término do prazo d Il - por iniciativa do contratado Ill - por condenação crimi IV - por prática de: - atos de improbidade; - desídia no desempenho de suas funções; - embriaguez em serviço; - indisciplina ou insubordinação; - prática de jogos de azar. 8 1º - A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem direito à indenização. 82º - A extinção do contrato, pelo término do prazo ou por iniciativa do órgão ou entidade contratante em virtude de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização relativa à gratificação natalina proporcionalmente aos meses de Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO exercício, considerando a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias como mês integral, e ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício ou fração superior a quinze dias, bem como férias vencidas, caso haja. 8 3º - A indenização de que trata o parágrafo anterior será calculada com base na remuneração do mês de extinção do contrato a que se refere esta Lei. Art. 10º - A contratação objeto desta Lei revestir-se-á de ato formal regido pelo direito administrativo. Art. 11º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente ou em decorrência de crédito especial aberto para este fim, mediante a expedição de Decreto. Art. 12º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. : : Certifico que a presente L Municipal. Rio Pomba,:08:de-Fei