| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2001 |
| Date | 2001-07-13 |
| Ementa | "DISCIPLINA O USO DO APARELHO DE TELEFONE CELULAR DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.125/2001 “Disciplina o uso do aparelho de telefone celular do Município de Rio Pomba e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O aparelho de telefonia móvel de propriedade do Município de Rio Pomba, de número 9975-9924, é de uso exclusivo do Prefeito Municipal no exercício de suas funções. Art. 2º - O uso do telefone celular será racionalizado, dentro de uma linha de economia, urgência e necessidade, somente para atender aos interesses da Municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado ao Prefeito Municipal utilizar-se do aparelho de telefone celular durante à noite, aos Sábados, Domingos e feriados, para tratar de assuntos inerentes à Administração Pública. Art. 4º - As contas telefônicas serão pagas sob a forma legal, através de dotação orçamentária própria, sendo despesa já prevista para o Exercício Financeiro. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba. 13 de julho de 2001. 234º da Fundação e 169º da Emancipação. rou <lar IOVANI BAÍA refeito Municipal MARCOS LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - resente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço