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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1125/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1125 / 2001
Date 2001-07-13
Ementa"DISCIPLINA O USO DO APARELHO DE TELEFONE CELULAR DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id781

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texto integral #

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.125/2001
“Disciplina o uso do aparelho de
telefone celular do Município de Rio
Pomba e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O aparelho de telefonia móvel de propriedade do Município de Rio
Pomba, de número 9975-9924, é de uso exclusivo do Prefeito Municipal no
exercício de suas funções.
Art. 2º - O uso do telefone celular será racionalizado, dentro de uma linha de
economia, urgência e necessidade, somente para atender aos interesses da
Municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizado ao Prefeito Municipal utilizar-se do aparelho de telefone
celular durante à noite, aos Sábados, Domingos e feriados, para tratar de
assuntos inerentes à Administração Pública.
Art. 4º - As contas telefônicas serão pagas sob a forma legal, através de dotação
orçamentária própria, sendo despesa já prevista para o Exercício Financeiro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba. 13 de julho de 2001.
234º da Fundação e 169º da Emancipação.
rou <lar
IOVANI BAÍA
refeito Municipal
MARCOS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
resente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço

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