| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2001 |
| Date | 2001-07-13 |
| Ementa | "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO TABAGISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 782 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.126/2001 “Institui a Semana Municipal de Combate ao Tabagismo e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Tabagismo no Município de Rio Pomba, com objetivo de conscientizar a população sobre os malefícios do hábito. Art. 2º - A semana de que trata o artigo anterior ocorrerá entre os dias 23 a 29 de agosto de cada ano. Art. 3º - A programação a ser desenvolvida no cumprimento desta Lei, será definida conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, com a participação de entidades da sociedade civil. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado, através do Fundo Municipal Saúde, a prever e alocar recursos financeiros para promoção Semana Municipal de Combate ao Tabagismo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 13 de julho de 2001 234º da Fundação e 169º da Emancipação. OVAs IOVANI BAIA refeito Municipal v MARCOS LÚIS DA SILVA - Secretário de