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norma nº 1134/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1134 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.
native_id788

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.134/2001
Estima à Receita € fixa a Despesa do Município de
Rio Pomba para o exercício financeiro de 2002.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Pomba em
R$6.520.885,00 (Seis milhões, quinhentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e cinco reais),
para o exercício financeiro de 2002, conforme anexos integrantes à presente Lei
Orçamentária.
Art 2º A Receita total do Município de Rio Pomba é estimada com a seguinte
discriminação:
RECEITAS CORRENTES.
Receita Tributária . 369.059,00
Receita Patrimonial . É é a. 20.366,00
Receita Industrial 11.000,00
Receita de Serviços pets E 6.600,00
Transferências Correntes 5.478.507,00
Outras Receitas Correntes ao 185.353,00
6.070.885,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital ] o 450.000,00
450.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 6.520.835,00
Art. 3º A despesa total do Município de Rio Pomba é fixada de acordo com a seguinte
discriminação:
a) DESPESAS POR ÓRGÃOS:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Câmara Municipal — 345.000,00
345.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 - Gabinete do Prefeito 117.002,00
02 02 - Secretaria Municipal de Governo 152.816,00
02.03 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 1.177.937,00
02 04 - Secretaria Municipal de Educação 2.121.551,00
02 05 - Secretaria Municipal de Saúde 984.178,00
02 06 - Secretaria Municipal de Obras 1.104.791,00
02 07 - Secretaria Municipal de Agricuitura 225.381,00
02 08 - Departamento de Assistência Sociai 94.070,00
02 09 - Departamento do Meio Ambiente 19.109,00
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
02.10 - Depari Espories, Lazer e Turismo 140.500,00
02.11 - Depart Cultura e Patrimônio Histórico 38.550,00
6.175.885,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 6.520.885,00
b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:
01 - Legislativa 345.000,00
04 - Administração 1.028.851,00
06 - Segurança Pública , 12.000,00
08 - Assistência Social 103.070,00
09 - Previdência Social 366.224,00
10 - Saúde 984.178,00
11 - Trabalho 15.400,00
12 - Educação 2.121.551,00
13 - Cultura E, 38.550,00
15 - Urbanismo 691.516,00
17 - Saneamento 359.245,00
18 - Gestão Ambiental 19.109,00
20 - Agricultura me 225.381,00
22 - indústria g 6 14.080,00
23 - Comércio e Serviços 36.600,00
24 - Comunicações | LÃ ; ; 11.200,00
26 - Transporte a do á ? j 45.030,00
27 - Desporto de Rendimento | 103.900,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 6.520.885,00
c) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS.
3 - DESPESAS CORRENTES L & à
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 2.704.542,00
3.3 - Outras Despesas Correntes 2.597.804,00
5.302.346,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4 - Investimentos 971.270,00
4.5 - Inversões Financeiras 60.000,00
4.6 - Amortização da Divida 187.269,00
1.218.539,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 6.520.835,00
Art. 4º É o Prefeito Municipal autorizado a:
| - abrir crédito suplementar até O limite de 25% (vinte e cinco por certo) da despesa
fixada no Orçamento do Município, nos termos do art. 7º, inciso |, da Lei Federal nº
4 320, de 17 de março de 1964.
|| - movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do art. 68, parágrafo único
da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964
|il - realizar operações de crédito por Antecipação de Receita até O limite de 25% (vinte e
cinco por cento) da Receita estimada.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 5º A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto
no inciso Ill, 8 2º, Art 29A, da Constituição, será realizada na proporção de 1/12 (um
doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 (vinte) de cada
mês.
A no
Art 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, 19 de dezembro de 2001.
234º da Fundação e 169º da Emancipação.
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t
É
Prbfeito Municip
Par
ANhdyd
MARCOS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço
Municipal “Prefeito Messias Baia”.
Rio Pomba, 19 de dezembro de 2001.
Avi Wun/
MARCOS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -

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