| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS RECURSOS DESTINADOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEINº 1.135/2001 Dispõe sobre os recursos destinados ds Entidades que menciond, é dá outras providências. 4 Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art 1º - Fica o Cheft do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o excreício de 2.002, às entidades abaixo relacionadas: observados os seguintes valores: I Associação dos Pais c Amigos dos Excepcionais 38.400,00 NH Hospital São Vicente de Paula 60.000,00 NI Tormcio de Férias de Rio Pomba 5.000,00 IV Corporação Musical Santa Cecília 1.800,00 Total 105.200,00 Parágrafo único — As subvenções previstas nos incisos deste artigo perfazem o valor total de R$105.200,00 (cento c cinco inil c duzentos reais). Art. 2º - As subvenções sociais a que se refere o artigo anterior serão concedidas às Entidades que mencionam, para manutenção de suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Exccutivo, ou que não prestarem contas, não poderão scr contempladas com novas subvenções € deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janciro de 2.002, revogadas as disposições em contrário Rio Pomba, 19 de dezembro de 2001 234 da Fundação c 169º da Emancipação GIOVANI BAIA Prefeito Muiicipal