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norma nº 1297/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1297 / 2009
Date 2009-07-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.136-2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.297, DE 09 DE JULHO DE 2009
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.136/2001
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por
seus Vereadores, aprovou, e eu, Presidente da Câmara, nos termos do
art. 44, 885º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 4º e 8º, e o caput do art. 10, da Lei
Municipal nº 1.136/2001 que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O CODEMA terá a seguinte composição: (NR)
| - um representante da Secretaria Municipal de Saúde, com
respectivo suplente; (NR)
Il - um representante da Secretaria Municipal de Educação, com
respectivo suplente; (NR)
Ill - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, com
respectivo suplente; (NR)
IV - um representante do Poder Legislativo Municipal, com
respectivo suplente; (NR)
V - um representante da Emater, com respectivo suplente; (NR)
VI - um representante da Polícia Militar, com respectivo suplente;
(NR)
VII - seis representantes da sociedade civil organizada indicados
pelos seus órgãos ou entidades, com respectivos suplentes. (NR)
[...]
Art. 8º O mandato dos membros do CODEMA é de dois anos,
permitida uma recondução. (NR)
Art. 10 O CODEMA se reunirá ordinariamente uma vez a cada três
meses e extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou da
maioria de seus membros. (NR)”
Praça Dr. Último de Carvalho, 68 - Centro - Rio Pomba - MG - CEP 36.180-000
Pabx: (32) 3571-1455 - e-mail: cmrpombaQrdfnet.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º Fica inserido o 8 3º ao artigo 10 da Lei Municipal nº
1.136/2001, com a seguinte redação:
"8 3º - O Presidente do CODEMA será eleito entre os seus
membros. (NR)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 09 de julho 2009;
242º da Fundação e 177º da Emancipação.
A MKGELFALVES MENEZES
VEREADOR GERAR
idente da Câmara
Pre
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio
da Câmara Municipal. Rio Pomba, 09 de julho de 2009.
RAMON MACHADO DE OLIVEIRA
Coordenador do Legislativo
Praça Dr. Último de Carvalho, 68 - Centro - Rio Pomba - MG - CEP 36.180-000
Pabx: (32) 3571-1455 - e-mail: cmrpombaQirdfnet.com.br
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.300/2009
Altera a lei municipal nº 1.136/2001 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art.4º da lei municipal nº1.136/2001 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art4º. O CODEMA terá composição paritária, ou seja, número igual de
representantes do poder público e da sociedade civil, com a seguinte
composição:
1 — um representante do Departamento Municipal de Meio Ambiente, com
respectivo suplente (NR).
Il — um representante da Secretaria Municipal de Educação, com respectivo
suplente (NR).
Hll — um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, com respectivo
suplente (NR).
IV — um representante da Secretaria Municipal de Saúde, com respectivo
suplente (NR).
V — um representante do Poder Legislativo Municipal, com respectivo
suplente (NR).
VI — um representante da EMATER, com respectivo suplente (NR).
VIl— um representante da Polícia Militar, com respectivo suplente (NR).
VIII — um representante do IFET, com respectivo suplente (NR).
IX — oito representantes da sociedade civil organizada através de instituições
como Associação Comercial e Industrial de Rio Pomba, Agência de
Desenvolvimento Regional do Circuito do Queijo, Sindicato Rural de Rio
Pomba, Rotary Club de Rio Pomba, APAE ou outras entidades equivalentes,
com os respectivos suplentes (NR).
X— (REVOGADO).
XI— (REVOGADO).
XI! — (REVOGADO).
XIll — (REVOGADO).
$1º. Consideram-se representantes do poder público, para os fins desta lei,
os secretários de Educação, Saúde e Agricultura, o Chefe de Departamento
de Meio Ambiente, um parlamentar ou servidor do Poder Legislativo, um
policial militar, um integrante da EMATER e do IFET.
$2º. Consideram-se representantes da sociedade civil organizada os oito
representantes indicados por instituições como Associação Comercial e
Industrial de Rio Pomba, Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito
do Queijo, Sindicato Rural de Rio Pomba, Rotary Club de Rio Pomba, APAE
ou outras entidades que representem a sociedade civil organizada.
A
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
$3º Havendo indicados em número superior ao número de vagas
disponíveis, proceder-se-á a seleção dos componentes da sociedade civil
através de votação entre os indicados pelo Poder Público.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Rio Pomba, 22 de sete
242º da Fundação e 1779ãa Emancipação.
FERNANDO A NIO DUTRA eli,
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 22 de setembro de 2009.
“Donuluil S Tosa
DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES
Secretária de Gabinete do Prefeito

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