| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2002 |
| Date | 2002-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS E] renrarra NO” ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.145/2002 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A remuneração dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal terá a revisão geral anual, nos termos da Constituição da República e da Lei Municipal n.º 1.093/2000, fixada em 6% (seis por cento). Art. 2º - Na aplicação do disposto no Art. 1º desta Lei, deverão ser observados os limites estabelecidos no Art. 20, inciso III, alinea “b”, da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, que Estabelece Normas de Finanças Públicas Voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal e Dá Outras Providências. Art. 3º - Revoga-se o Art. 3º (terceiro) da Lei Municipal n.º 1.140/2002 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (Primeiro) de abril do ano de 2002 (Dois mil e dois). Rio Pomba, 03 de maio de 2002; 235º da Fundação e 170º da Emancipação. Setor BAÍA refeito Municipal MARCO IS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia” Rio Pomba, 03 de maio de 2002. SA MARCOS LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito -