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norma nº 1145/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1145 / 2002
Date 2002-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS.
native_id796

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
E]
renrarra NO”
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.145/2002
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - A remuneração dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal terá
a revisão geral anual, nos termos da Constituição da República e da Lei
Municipal n.º 1.093/2000, fixada em 6% (seis por cento).
Art. 2º - Na aplicação do disposto no Art. 1º desta Lei, deverão ser observados
os limites estabelecidos no Art. 20, inciso III, alinea “b”, da Lei Complementar n.º
101, de 04/05/2000, que Estabelece Normas de Finanças Públicas Voltadas
para a Responsabilidade na Gestão Fiscal e Dá Outras Providências.
Art. 3º - Revoga-se o Art. 3º (terceiro) da Lei Municipal n.º 1.140/2002
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º (Primeiro) de abril do ano de 2002 (Dois mil e dois).
Rio Pomba, 03 de maio de 2002;
235º da Fundação e 170º da Emancipação.
Setor BAÍA
refeito Municipal
MARCO IS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do
Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”
Rio Pomba, 03 de maio de 2002.
SA
MARCOS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -

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