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norma nº 294/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 294 / 2012
Date 2012-08-07
EmentaREVOGA O ART. 12 E O INCISO XIII DO ART. 48, INSERE O INCISO XVI AO ART. 35 E O INCISO XLII AO ART. 41 DA RESOLUÇÃO Nº 113/90 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, COM REFERÊNCIA À UTILIZAÇÃO DO RECINTO DA CÂMARA
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RESOLUÇÃO N° 294, DE 07/08/2012
REVOGA O ART. 12 E O INCISO XIII 
DO ART. 48, INSERE O INCISO XVI AO 
ART. 35 E O INCISO XLII AO ART. 41 
DA RESOLUÇÃO Nº 113/90 –
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, 
COM REFERÊNCIA À UTILIZAÇÃO DO 
RECINTO DA CÂMARA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento 
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 12 e o inciso XIII do artigo 48 da Resolução nº 
113, de 31/10/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio 
Pomba
Art. 2º Ao artigo 35 da Resolução nº 113, fica inserido o inciso XVI com a 
seguinte redação:
“Art. 35 omissis
XVI – autorizar o uso do recinto da Câmara Municipal destinado ao 
público para a realização de reuniões de interesse público e sem fins 
lucrativos.”
Art. 3º Ao artigo 41 da Resolução nº 113, fica inserido o inciso XLII com a 
seguinte redação:
“Art. 41 omissis
XLII – autorizar o uso das dependências da Câmara para a realização de 
velório de ex-vereador e ex-prefeito, mediante a solicitação de familiares.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 07 de agosto de 2012;
245º da Fundação e 180º da Emancipação.
Vereador Maurílio Rodrigues dos 
Reis
Presidente da Câmara
Vereador Fabrício Fernandes Costa 
Caiafa
Vice-Presidente
Vereadora Alinéa Cristina Lamas
Secretária
Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal no site 
www.cmriopomba.mg.gov.br, em 07 de agosto de 2012.
Ramon Machado de Oliveira
Coordenador do Legislativo

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