| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2002 |
| Date | 2002-05-03 |
| Ementa | INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.143/2002 INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CANCER DE PRÓSTATA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Será realizada em toda a rede pública municipal de saúde a “Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata”, com duração de uma semana, a partir do dia 27 (vinte e sete) de novembro — Dia Nacional de Combate ao Câncer. Art. 3º - A “Semana Muni compreender as seguint a) promoção de amp no Art. 37,8 1º, b) celebração de pi da sociedade c próstata e as fo c) realização de out Lei. a at Parágrafo único caio. Pp ajustes com a Secretaria Es efetivação dos objetivos des çã ie ger da “Semana Municipal de Combate e argo da Secre taria Municipal de Saúde. im, cer de Próstata” deverá rp + e municação, e eitando o disposto catos e demais entidades E - le Epep-sobre o câncer de cução dos objetivos desta mar convênios e outros Ministério da Saúde, para a E Art. 4º - As despesas deco e Lei rio por conta de verbas orçamentárias próprias, sup da Et cd Art. 5º - O Poder Executivo regulai rá ndo sta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. um FERE E go ae E Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 03 de maio de 2002; 235º da Fu ão e 170º da Emancipação. O So preto BAÍA refeito Municipal dana MARCOS TÚIS T A SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 03 de maio de 2002. 1 PAi ] marcos da ERA - Secretário de Gabinete do Prefeito -