| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2002 |
| Date | 2002-05-03 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE. |
| native_id | 808 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.144/2002 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Finca instituído o “Dia Municipal de Combate à Dengue”, a ser comemorado no dia 05 (cinco) de Art. 2º - A Secretaria Mui objetivo de informar a prevenção. o Art. 3º - Fica o Pode financeiros para o cun Art. 4º - Esta Lei e - Secretário de Cetindio do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 03 de maio de 2002. a) Úndmay MARC UIS DA A SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito -