| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2002 |
| Date | 2002-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENVIAR A CÂMARA OS CONVÊNIOS E CONTRATOS CELEBRADOS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1147/2002 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENVIAR À CÂMARA OS CONVÊNIOS E CONTRATOS CELEBRADOS A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais. por seus Vereadores aprovou. e eu. Prefeito Municipal. sanciono e promulgo a seguinte Lei Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a enviar a Câmara Municipal os convênios e contratos celebrados com órgãos públicos e privados Art. 2º - O envio à Câmara se dará cdeniro de 30 (trinta) dias após a assinatura do convênio ou contrato Art 3º - Fara parte da documentaçã |-o convênio ou contato propramer Il — processo licitatório. se houver HI — plano de trabalho. IV — planta descritiva V — conta bancária e cornprovante de cdenos: Go convênio ou contrato dito Art 4º - Esta Lei entra em na data da sua publicação ' > junho de 2002 Rio Pomba 18 e 170º da Emancipação 235º da Fundação e Em Tás poe s | GIOVANI BAIA Preteito Municipal v MARCOS LÚIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certrico que a presente Le: foi publicada por afixação no quadro proprio do Paço Municipal Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba 19 de junho de 2002 MARCOS LUIS DA SILVA - Secretario de Gabinete do Prefeito -