| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2002 |
| Date | 2002-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 812 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.150/2002 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e eu'sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A elaboração da proposta orçamentária, para o exercício de 2003, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Art. 2º A proposta orçamentária do Municipi elaborada em conformidade com as diretri disposições da Constituição | Municipal, da Lei Federal nº 4. 101, de 04 de maio de 2 00, aplicáveis à matéria. s desta Lei e em consonância com as tituição Estadual, da Lei Orgânica , e da Lei Complementar nº ertinentes e demais disposições À Art. 3º As metas. Municipal, para o exercício financeiro de 20083, « i AB TAnexo Único desta Lei stificadas na mensagem de Apr Parágrafo único. poderão ser ajus encaminhamento d Art. 4º O Poder Le jativo 2002, sua respectiva p' opo orçamentária de 2003, Constitucional nº 25, ! fe ócio do projeto de lei of tidas nesta Lei e na Emenda Pg aê £ Art. 5º As previsões de ÇA serão feitas considerando-se o método estatístico dos mínimo s panhadas das projeções para os exercícios de 2004 a rativo de sua evolução nos três últimos anos, conforme estabelece o art. 12 da Lei omplementar nº 101, de 2000. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo até 30 de julho de 2002, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2008, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 6º As emendas ao projeto de lei orçamentária com indicação de recursos provenientes de anulações de dotação, sem prejuízo do que dispõe a Lei Orgânica Municipal, não incidirão sobre: f Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO | — dotações com recursos vinculados, Il — dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal para recursos transferidos ao Município; Ill — dotações referentes a obras em andamento; IV — dotações para pessoal e seus encargos; e - V — serviço da dívida. Art. 7º O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas, sendo fixado e distribuído pelos diversos programas de governo, procurando-se privilegiar, sempre que possível, as despesas de capital e as pesas de custeio destinadas à prestação de serviços que resultem na me WR/A vida da comunidade. inte e cinco por cento) de sua is e estaduais de impostos, auge o artigo 212 da Algo o desenvolvimento do ensino as € isposições Constitucionais Art. 8º O Governo Mu receita resultante de impo para o ensino fun Constituição Fede Parágrafo único O a que se refere fundamental, na: Transitórias, co ma 1996. Art. 9º A RE das ações e serviços definidos na Emenda ! Si para financiamento 2003, observado os parâmetros t ro de 2000. % (sessenta por cento) do valor m pessoal, em atendimento ao Il do art. 19 da Lei Complementar Art. 10. O Município da sua receita corrente disposto no art. 169 da Col nº 101, de 2000. msg 81º. A repartição do limite estabelecido no caput deste artigo não poderá exceder os seguintes percentuais: a) 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. 82º. O limite estabelecido para as despesas de pessoal compreende os pagamentos de vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reforma e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais 4 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência. 3º, A concessão de qualquer vantagem, reajuste ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pela Administração direta e indireta, só poderão ser feitas se houver prévia autorização legislativa e dotação orçamentária suficiente para atendimento da despesa, obedecido os limites legais e constitucionais. Art. 11. Do orçamento, constará dotação para cumprimento de precatórios judiciais, conforme art. 100 da Constituição Federal. Art. 12. O Município poderá, mediante autorização legislativa, conceder ajuda financeira, a título de auxílio e subvenção às ent “sem fins lucrativos, que prestem serviços essenciais de assistência social, Ir educacional e de atividades culturais e desportivas para realização d icípio, desde que estejam legalmente constituídas. ZA Es * AM arti verão prestar contas dos A Ed 81º. As entidades recursos recebido 82º . Fica vedad exigências do pará pelo Poder Execu tivc suas contas aprovadas . NA cidas como de utilidade mplementar nº 101, de 2000, s físicas, visando cobrir suas nunici ipal específica e previsão fica o Municipio atorfado À o ad necessidades, observado as dis] orçamentária. Art. 14. A Lei Orcamélité a e/ou contribuições a assodsbBas é (o) órcios | municipais que visem ao desenvolvimento regional. Art. 15. A contratação de operações de crédito para fim específico, dependerá de prévia autorização legislativa, e somente se concretizará se os recursos forem destinados a programa de excepcional interesse público, observado o disposto nos artigos 165 e 167, inciso Ill, da Constituição Federal e às disposições da Lei Complementar 101, de 2000. Art 16. Só serão contratadas operações de crédito por antecipação de receitas, com prévia autorização legislativa, quando se configurar iminente falta de recursos que comprometam o pagamento da folha de salários em tempo hábil ou forem destinados a f Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO programas de interesse público, e em consonância com o que dispõe os artigos 32 e 38 da Lei Complementar 101, de 2000. Art. 17. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos ou benefícios de natureza tributária e financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de 2003, deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000, no que couber. , Art. 18. Poderá ser incluída na proposta da Lei Orçamentária, dotação global com o título de “Reserva de Contingência”, para fazer face a imprevistos, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal equivalente a, no máximo, 2%(dois por cento) da receita corrente líquida. Art. 19. Considera-se despesa irrelevante p Complementar nº 101, de 20 : estabelecido no art. 24, inciso alterações posteriores. fins do disposto no 83º do art. 16 da Lei a jo valor não ultrapasse o limite é G665 de 21 de junho de 1993 e A , extrao dinário, quando a despesa omplementar nº 101, de 2000, to de relevantes interesses ejuizo para a sociedade, Art. 20. No exercício. com pessoal houver e públicos que enseja com prévia e exp Art. 21. Até 30 (trinta) o o Poder Executivo estab: & mensal de desermigãas, A Art. 22. Se a proposição d Legislativo à sanção do programação dele co o A Lei Orçamentária de 2003, o cronograma de execução cada mês, enquanto a respectiva lei não for sancionada, c imite di um oze avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. q : ado A EA, 81º. Considerar-se-á ontepiançã e crédito à conta dita orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo. mg 82º. Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados por decreto do Poder Executivo, após sanção da lei orçamentária, por intermédio da abertura de créditos suplementares, mediante remanejamento de dotações, até o limite utilizado na forma do caput deste artigo. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO 83º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, observado o disposto no parágrafo anterior, as dotações para atendimento das seguintes despesas: | - pessoal e encargos sociais; Il — pagamento do serviço de dívida; III — pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde. Art. 23. As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para a União, Estado ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas, exclusivamente, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumento: gê Pd visando o desenvolvimento regional e a melhoria de serviços, beneficia no 2ãc | Are Art. 24. A Lei Orçamentária Anu conservação e manutenção Art 25. Esta lei entra é Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 01 de agosto de 2002. OLA MARCOS EÚIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LDO/2003 ANEXO ÚNICO Política Social: combate à pobreza e promoção da cidadania e da inclusão social, consolidação da democracia participativa e da defesa dos direitos humanos, promoção de ações complementares que viabilizem a manutenção e a melhoria da segurança pública local; implantação, manutenção e ampliação de convênios e programas, mediante parcerias com entidades e instituições que desenvolvam trabalho de interesse social; incentivo ao esporte amador, bem como sua prática entre crianças e adolescentes; ta construção de espaços pa de núcleo poliesportiv do a e esp es e de atividades de lazer e/ou Ps dolescentes, dos. idosos, deficientes físicos e mentais e pessoa Destinação de e: Política de Desen asfaltamento, re urbanização geral: manutenção, li jo das vias públicas; ontenção de encostas; çá qualidade da iluminação pública, inclu à exi na urbana; manutenção e amplia oública; manutenção e melhor praças e jardins; adequação e separação das os e águas pluviais; investimento em tratamento de esgo lar; apoio à construção es de risco; o ne ag E organização geral do trânsito, mediante sinalização horizontal e vertical; ampliação e reforma do Cemitério Municipal e da Capela Mortuária, bem como da área destinada ao estacionamento de veículos. do canalização de córregos e o e O eforma de moradias em situação Política de Desenvolvimento Rural: manutenção, construção e ampliação de estradas, pontes e mata-burros na zona rural; Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO apoio e incentivo às associações de produtores rurais, visando a instalação de tanques comunitários de expansão de leite, combate ao êxodo rural, com investimentos em políticas agropecuárias que promovam a fixação do homem no campo e a melhoria de seu padrão de vida; apoio à eletrificação de propriedades rurais; aquisição de equipamentos, implementos e insumos agrícolas como forma de apoio ao produtor rural; desenvolvimento de programas que estimulem a melhoria da qualidade do rebanho bovino e o aumento da produtividade leiteira; apoio à Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito do Queijo e aos projetos decorrentes da adesão do município à Agência, notadamente o Quiosque do Produtor. construção de vila residencial rural. Política de Saúde: | apoio, desenvolvi apoio, desenvo vil aúde de Família; Saúde Mental; de Medicina apoio, desenvol je combate à carência nutricional (SIS ição te de soja, bovino e/ou. caprino à com E aquisição de-ai el para atendimento médico volante, devidamente 4 manutenção liz serviços de ate dime apoio à qualificação produtividade e a melhor aquisição de equipamen apoio à popula especializadas, q estímulo e desenvolvimei mas preventivos e paleativos de doenças; desenvolvimento de açõe o de o médica em regime ambulatorial e de internação; prestação de serviços odontológicos e desenvolvimento de ações e programas preventivos e de higienização bucal, inclusive junto à rede municipal de ensino; aquisição e distribuição de medicamentos de uso esporádico e permanente à população carente, inclusive com a manutenção de espaço destinado ao funcionamento da Farmácia Central; implantação da Central de Marcação de Consultas, execução e manutenção das ações de Vigilância Sanitária, especialmente no que se refere ao abate de animais para consumo humano (Matadouro Municipal). 4 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Política Educacional e Cultural: estímulo à erradicação do analfabetismo; priorização do ensino fundamental; continuidade do apoio à qualificação e ao aperfeiçoamento dos professores municipais, com busca da qualidade total do ensino; assegurar às escolas municipais a compra de material e de merenda escolares; desenvolvimento e divulgação de estudos e pesquisas, desenvolvimento de programas que visem a redução da repetência e da evasão escolar; assegurar a remuneração condigna do magistério; implantação e desenvolvimento da Política de Educação Infantil e Especial, em consonância com as exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, possibilitando a criação do Sistema à Muni ipal de Educação Infantil e a ampliação do número de vagas; am ampliação e aparelhame Ísi ao 3 ed: aquisição de veículos; informatização das é o "o Superior m E ipruieiados da região; manutenção do tran apoio aos estudantes m estímulo à proteç: apoio às mani especialmente = de festas e eventos tr apoio ao Tomeio de Fé divulguem o município, ga s, bem como promoção A rp Edo entidade; CA, arte, à cultura e ao desenvolvimento de. : esporte junto à rede * manutenção orma | . ra Chico Francisco, com recursos própri so sino venha a ser colocado sob a responsabilidade do Mi apoio aos feudais E issionalizantes em instituições de ensino da hogação Política Ambiental: Logar E Reestruturação pb És es de Reciclagem, de acordo com as orientações da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM); Inclusão do município no Programa do ICMS Ecológico; Desenvolvimento de programas de proteção ambiental e tratamento do solo; Desenvolvimento de programas de recuperação do sistema dos rios que banham o município; incentivo à participação popular no processo de recuperação ambiental, através de programas de conscientização, coleta seletiva de lixo e arborização de logradouros públicos Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Política Econômica: Consolidar e ampliar o programa de microcrédito voltado para micro e pequenas empresas (Banco do Povo); Criação de atrativos para a implantação e manutenção de indústrias no município; potencializar o comércio local, inclusive mediante parcerias com entidades representativas do setor, estimular e desenvolver o turismo local, especificamente o turismo de eventos, O turismo rural e o turismo cultural, consolidar a estabilidade econômica e promover o desenvolvimento sustentável; criação e promoção de curso de aprendizado e desenvolvimento de artesanato. Política Fiscal: promoção de alternativas inclusive mediante a mode alteração de alíq se ara aumento da arrecadação municipal, pon administração tributária; 7 , com vistas a otimizar a e local, inclusive mediante arrecadação e a adoção do IPTU | conceder incenti peitado o que disciplina a Lei Compl Je Fiscal); viabilizar a tributários, ao » parcelamento de débitos À moldes da legislação. aplicável. A Política Admin Eds NE A construção, rea forr Ses físicas dos prédios e espaços públicos, POLE ij Lo ampliação dos q n.º 101/2000; recomposição das | funcionalismo, e pagamento dos. em conformidade “a Con Complementar n.º 101/2000, reestruturação do sistema previdenciário local, mediante lei específica aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, consolidação de política de aperfeiçoamento dos recursos humanos, voltada para a capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos municipais; modernização do planejamento e da execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial no processamento das receitas e despesas públicas; tivo, a fendido à Sonimitos da Lei Complementar di As E o » Ed oh incidentes sobre a remuneração do y teriores ao exercício de 2001, Federal “atendidos os limites da Lei Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO promoção de ações que possibilitem a modernização e a descentralização administrativa; aquisição e reforma de bens móveis duráveis e não duráveis; padronização dos bens municipais com vistas a reduzir custos decorrentes de sua manutenção aos fins de garantir maior eficiência e operacionalidade administrativa; modernização do gerenciamento da folha de pagamento de pessoal, com vistas à redução de gastos e adequação à Lei Complementar nº 101/2000; Rio Pomba, 01 de agosto de 2002.