| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2002 |
| Date | 2002-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO NO RODAPÉ DOS ENVELOPES DE CORRESPONDÊNCIA DAS ENTIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, DE HOMENAGEM ALUSIVA AO SECULAR JORNAL "O IMPARCIAL". |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.151/2002 DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO NO RODAPÉ DOS ENVELOPES DE CORRESPONDÊNCIA | DAS ENTIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, DE HOMENAGEM ALUSIVA AO SECULAR JORNAL “O IMPARCIAL”. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Em todo envelope de correspondência das entidades públicas e particulares do Município será inscrita, em seu rodapé, em seu rodapé, a seguinte expressão: Jornal “O IMPARCIAL” (1896), nossa secular tradição cultural. Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art 3º - Revoga-se a Lei n.º 973/96, de 01/07/1996. Rio Pomba, 03 de outubro de 2002; 235º da Fundação e 170º da Emancipação. e GIOVANI BAIA refeito Municipal q ] ÁS ade, MAR LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía” Rio Pomba, 03 de outubro de 2002. ianibray MARCOSUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito -