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norma nº 1151/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1151 / 2002
Date 2002-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO NO RODAPÉ DOS ENVELOPES DE CORRESPONDÊNCIA DAS ENTIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, DE HOMENAGEM ALUSIVA AO SECULAR JORNAL "O IMPARCIAL".
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.151/2002
DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO NO RODAPÉ DOS
ENVELOPES DE CORRESPONDÊNCIA | DAS
ENTIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES DO
MUNICÍPIO DE RIO POMBA, DE HOMENAGEM
ALUSIVA AO SECULAR JORNAL “O IMPARCIAL”.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Em todo envelope de correspondência das entidades públicas e particulares do
Município será inscrita, em seu rodapé, em seu rodapé, a seguinte expressão:
Jornal “O IMPARCIAL” (1896), nossa secular tradição cultural.
Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art 3º - Revoga-se a Lei n.º 973/96, de 01/07/1996.
Rio Pomba, 03 de outubro de 2002;
235º da Fundação e 170º da Emancipação.
e
GIOVANI BAIA
refeito Municipal
q ]
ÁS ade,
MAR LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baía”
Rio Pomba, 03 de outubro de 2002.
ianibray
MARCOSUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -

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