| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2002 |
| Date | 2002-12-03 |
| Ementa | FIXA O VALOR DOS DÉBITOS JUDICIAIS CONSIDERADOS DE PEQUENO VALOR, NOS TERMOS DO ART. 100, § 3° DA CRFB/88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.154/2002 “Fixa o valor dos débitos judiciais considerados de pequeno valor, nos termos do art. 100, $ 3º da CRFB/88 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Considera-se de débitos oriundos de decisão judicial, transitada em julgado, onda à eira Pública Municipal seja condenada ao pagamento de valor igual ou inferior a 03 (três); salários mínimos vigentes é A Art. 2º - Esta lei entra em vigor na det je sua publicação. Art. 3º - Revogam-se a Eee y ! o Rs EEPORA > nba, 03 de dezembro de 2002. Emi À da Fundação ez? da Emancipação. É, Ss reto m o NESTA pn RR DA N SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 03 de dezembro de 2002. MARES Et SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito -