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norma nº 1155/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1155 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
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LEI N.º 1.155/2002
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Rio Pomba para o exercício financeiro de 2003.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Pomba em
* R$6.030.103,00 (Seis milhões, trinta mil e cento e três reais), para o exercício financeiro
de 2003, conforme anexos integrantes à presente Lei Orçamentária.
Art. 2º A receita total do Município de Rio Pomba é estimada de acordo com a seguinte
discriminação:
Receita Correntes
Receita Tributária 351.590,00
Receita Patrimonial 22.984,00
Receita Industrial 8.399,00
Receita de Serviços 6.859,00
Transferências Correntes 5.057.844,75
Outras Receitas Correntes 75.426,25
Receitas de Capital
Alienação de Bens 75.000,00
Transferências de Capital 432.000,00
Total da Receita Estimada
5.523.103,00
507.000,00
6.030,103,00
Art. 3º A despesa total do Município de Rio Pomba é fixada de acordo com a seguinte
discriminação:
Classificação Institucional:
01 — Câmara Municipal
01.01 — Câmara Municipal 347.700,00
02 — Prefeitura Municipal
02.01 — Gabinete do Prefeito 111.935,50
02.02 — Secretaria Municipal de Governo 122.106,00
347.700,00
02.03 — Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
02.04 — Secretaria Municipal de Educação
02.05 — Secretaria Municipal de Saúde
02.06 — Secretaria Municipal de Obras
02.07 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.08 — Departamento de Assistência Social
02.09 — Departamento de Meio Ambiente
02.10 — Departamento de Esportes, Lazer e Turismo
02.11 - Departamento de Cultura e Patrimônio
Histórico
Total da Despesa Fixada
Classificação Funcional:
01 — Legislativa
04 — Administração
06 - Segurança Pública
08 — Assistência Social
09 — Previdência Social
10 — Saúde
11 — Trabalho
12 — Educação
13 — Cultura
15 — Urbanismo
17 — Saneamento
18 — Gestão Ambiental
20 — Agricultura
22 — Indústria
23 —- Comércio e Serviços
24 — Comunicações
26 — Transporte
27 — Desporto
28 — Encargos Especiais
Total da Despesa Fixada
Despesa segundo a Natureza:
3 — Despesas Correntes
3.1 — Pessoal e Encargos Sociais
3.3 — Outras Despesas Correntes
1.047.815,00
1.432.364,00
1.132.376,50
1.246.371,25
297.553,50
94.366,25
17.940,00
83.210,00
96.365,00
347.700,00
690.856,50
6.000,00
94.366,25
368.940,00
1.132.376.50,
1.680,00
1.432.364,00
96.365,00
865.501,25
320.977,50
17.940,00
297.553,50
7.590,00
47.700,00
9.690,00
59.892,50
35.510,00
197.100,00
2.946.341,50
1.991.561,50
5.682.403,00
6.030.103,00
6.030.103,00
4.937.903,00
4 — Despesas de Capital
4.4 — Investimentos 845.100,00
4.5 — Inversões Financeiras 50.000,00
4.6 — Amortização da Dívida 197.100,00
1.092.200,00
Total da Despesa Fixada 6.030.103,00
“ Art. 4º É o Prefeito Municipal autorizado a:
| - abrir crédito suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento ) da despesa
fixada no Orçamento do Município, nos termos do inciso | art. 7º da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1964.
Il - movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do art. 66, parágrafo único
da Lei Federal 4.320, de 1964.
III - realizar operações de crédito por Antecipação de Receita até o limite imposto pelo
inciso III do art. 167 da Carta Magna, observados os disciplinamentos contidos no art 38
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, atendendo ao disposto no
inciso III, $ 2º, Art. 29-A, da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12
(um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 (vinte) de cada
mês.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2003.
Rio Pomba, 16 de dezembro de 2002.
235º da Fundação e 170º da Emancipação.
GIOVANI BAÍA
Prefeito Municipal
MARCOS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço
Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 16 de dezembro de 2002.
MARCOS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -

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