| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. |
| native_id | 817 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
LEI N.º 1.155/2002 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pomba para o exercício financeiro de 2003. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Pomba em * R$6.030.103,00 (Seis milhões, trinta mil e cento e três reais), para o exercício financeiro de 2003, conforme anexos integrantes à presente Lei Orçamentária. Art. 2º A receita total do Município de Rio Pomba é estimada de acordo com a seguinte discriminação: Receita Correntes Receita Tributária 351.590,00 Receita Patrimonial 22.984,00 Receita Industrial 8.399,00 Receita de Serviços 6.859,00 Transferências Correntes 5.057.844,75 Outras Receitas Correntes 75.426,25 Receitas de Capital Alienação de Bens 75.000,00 Transferências de Capital 432.000,00 Total da Receita Estimada 5.523.103,00 507.000,00 6.030,103,00 Art. 3º A despesa total do Município de Rio Pomba é fixada de acordo com a seguinte discriminação: Classificação Institucional: 01 — Câmara Municipal 01.01 — Câmara Municipal 347.700,00 02 — Prefeitura Municipal 02.01 — Gabinete do Prefeito 111.935,50 02.02 — Secretaria Municipal de Governo 122.106,00 347.700,00 02.03 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.04 — Secretaria Municipal de Educação 02.05 — Secretaria Municipal de Saúde 02.06 — Secretaria Municipal de Obras 02.07 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.08 — Departamento de Assistência Social 02.09 — Departamento de Meio Ambiente 02.10 — Departamento de Esportes, Lazer e Turismo 02.11 - Departamento de Cultura e Patrimônio Histórico Total da Despesa Fixada Classificação Funcional: 01 — Legislativa 04 — Administração 06 - Segurança Pública 08 — Assistência Social 09 — Previdência Social 10 — Saúde 11 — Trabalho 12 — Educação 13 — Cultura 15 — Urbanismo 17 — Saneamento 18 — Gestão Ambiental 20 — Agricultura 22 — Indústria 23 —- Comércio e Serviços 24 — Comunicações 26 — Transporte 27 — Desporto 28 — Encargos Especiais Total da Despesa Fixada Despesa segundo a Natureza: 3 — Despesas Correntes 3.1 — Pessoal e Encargos Sociais 3.3 — Outras Despesas Correntes 1.047.815,00 1.432.364,00 1.132.376,50 1.246.371,25 297.553,50 94.366,25 17.940,00 83.210,00 96.365,00 347.700,00 690.856,50 6.000,00 94.366,25 368.940,00 1.132.376.50, 1.680,00 1.432.364,00 96.365,00 865.501,25 320.977,50 17.940,00 297.553,50 7.590,00 47.700,00 9.690,00 59.892,50 35.510,00 197.100,00 2.946.341,50 1.991.561,50 5.682.403,00 6.030.103,00 6.030.103,00 4.937.903,00 4 — Despesas de Capital 4.4 — Investimentos 845.100,00 4.5 — Inversões Financeiras 50.000,00 4.6 — Amortização da Dívida 197.100,00 1.092.200,00 Total da Despesa Fixada 6.030.103,00 “ Art. 4º É o Prefeito Municipal autorizado a: | - abrir crédito suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento ) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos do inciso | art. 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Il - movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do art. 66, parágrafo único da Lei Federal 4.320, de 1964. III - realizar operações de crédito por Antecipação de Receita até o limite imposto pelo inciso III do art. 167 da Carta Magna, observados os disciplinamentos contidos no art 38 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, atendendo ao disposto no inciso III, $ 2º, Art. 29-A, da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2003. Rio Pomba, 16 de dezembro de 2002. 235º da Fundação e 170º da Emancipação. GIOVANI BAÍA Prefeito Municipal MARCOS LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 16 de dezembro de 2002. MARCOS LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito -