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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1165/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1165 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaINSTITUI MEDIDAS RELACIONADAS À PROTEÇÃO AMBIENTAL E À DEFESA DOS RECURSO HÍDRICOS.
native_id822

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.165/2003
INSTITUI MEDIDAS RELACIONADAS À PROTEÇÃO
AMBIENTAL E À DEFESA DOS RECURSOS HÍDRICOS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
adores. aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Ar 1º - Esta Lei institui medidas relacionadas à proteção ambiental e à defesa
sos recursos hídricos do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
mplementando obrigações de reflorestamento e peixamento às empresas
exploradoras de recursos hídricos.
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º - As empresas. em “funcio nento este Município que usufruam de
fonte y ra de recursos financeiros, para fins de
|] energia elétrica e extração mineral, ficam
udas de árvores nativas. IR frutíferas da região, ou adquiri-
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É rios, para repovoamento, ou
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- Às empresas. a que eo do Art. 2º, deverão reflorestar,
imente. no mínimo 01 (u heot as margens dos cursos d'água
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eflorestamento será iniciado a partir da do Município.
plantio. o cercamento e a fiscalização fica a cargo da empresa.
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A soltura de alevinos será feita uma vez por ano, a critério das empresas a
o caput do Art. 2º. é
: - As empresas abrangidas por esta Lei, sejam públicas ou privadas,
as sobre a realização das atividades dispostas nos Arts. 3º e 4º, no
ano. ao Poder Executivo do Município, apresentando provas e
sitadas in loco pelo Setor de Fiscalização.
— OQ Poder Executivo dará ciência à Câmara da prestação de
comes apresentada pelas empresas, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
O “&o cumprimento desta Lei implica em multa de 2% (dois por cento) ao
rrecadação no Municipio no período de 12 (doze) meses, e na
ntos ca empresa infratora pertinentes ao Município. ,
“w Prefeitura de
NV É RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Parágrafo Único — Excetua-se da aplicação da multa prevista no caput deste artigo
durante o ano cujo trabalho for impedido ou destruído por fenômenos da natureza,
com prova documental apresentada aos órgãos de fiscalização municipais
Ar 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 30 de junho de 2008;
236º da Fundação e 171º da Emancipação.
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