| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | INSTITUI MEDIDAS RELACIONADAS À PROTEÇÃO AMBIENTAL E À DEFESA DOS RECURSO HÍDRICOS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.165/2003 INSTITUI MEDIDAS RELACIONADAS À PROTEÇÃO AMBIENTAL E À DEFESA DOS RECURSOS HÍDRICOS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus adores. aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Ar 1º - Esta Lei institui medidas relacionadas à proteção ambiental e à defesa sos recursos hídricos do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, mplementando obrigações de reflorestamento e peixamento às empresas exploradoras de recursos hídricos. MP fls df º - As empresas. em “funcio nento este Município que usufruam de fonte y ra de recursos financeiros, para fins de |] energia elétrica e extração mineral, ficam udas de árvores nativas. IR frutíferas da região, ou adquiri- a A+ Edo É rios, para repovoamento, ou pes E” - Às empresas. a que eo do Art. 2º, deverão reflorestar, imente. no mínimo 01 (u heot as margens dos cursos d'água Ui, sb » E ERP RA pi a VIA ds eflorestamento será iniciado a partir da do Município. plantio. o cercamento e a fiscalização fica a cargo da empresa. UMUNo vp A soltura de alevinos será feita uma vez por ano, a critério das empresas a o caput do Art. 2º. é : - As empresas abrangidas por esta Lei, sejam públicas ou privadas, as sobre a realização das atividades dispostas nos Arts. 3º e 4º, no ano. ao Poder Executivo do Município, apresentando provas e sitadas in loco pelo Setor de Fiscalização. — OQ Poder Executivo dará ciência à Câmara da prestação de comes apresentada pelas empresas, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. O “&o cumprimento desta Lei implica em multa de 2% (dois por cento) ao rrecadação no Municipio no período de 12 (doze) meses, e na ntos ca empresa infratora pertinentes ao Município. , “w Prefeitura de NV É RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Parágrafo Único — Excetua-se da aplicação da multa prevista no caput deste artigo durante o ano cujo trabalho for impedido ou destruído por fenômenos da natureza, com prova documental apresentada aos órgãos de fiscalização municipais Ar 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 30 de junho de 2008; 236º da Fundação e 171º da Emancipação. “oso 5 JOVANI BAÍA E picidA No Vi NR na, y CARAS DA SILVA — - Secretário de Gabinete do Prefeito - EEUTCERÃS rms a a = tei foi Pulicada dic Ri aiação no quadro próprio do Paço B » re ta És qu + Pk a Secretário de se Ts Prefeito - E *& o ro Co A UE