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norma nº 1166/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1166 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaDÁ PREFERÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS DE CARÁTER MUNICIPAL, EM QUE FIGURE COMO PARTE INTERESSADA PESSOA FÍSICA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS
native_id823

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.166/2003
DÁ PREFERÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DE AÇÕES
ADMINISTRATIVAS DE CARÁTER MUNICIPAL, EM QUE
FIGURE COMO PARTE INTERESSADA PESSOA FÍSICA
COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou. e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º As ações administrativas interpostas junto aos poderes Executivo ou Legislativo
Municipais, em que figurem como parte interessada pessoa física, com idade igual ou
superior a 65 (sessenta e cinco) anos, receberão, mediante requerimento do interessado,
tratamento prioritário.
8 1º Compreende-se por ações administrativas os atos de distribuição, informações,
solicitação de serviços, julgamentos, citações e deferimentos, inclusão em pautas de
discussão. despachos e proferimento de sentenças decisórias, expedientes e correlatos.
82º 0 agrmencaca na obtenção do beneficio estabelecido nesta Lei deverá requerê-lo, a
ualquer tempo, à astoridade competente. comprovando a idade através de
ocumentação hábil.
78)
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a autoridade competente à
responsabilização administrativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 30 de junho de 2003;
236º cia Fundação e 471º da Emancipação
resido
'BlOVANi BAÍA
Prefeito Municipal
ATIRA! W, a
MARCÓS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
fco que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço
Prefeito Messias Baia”.
30 de junho de 2003.
MARCOSTLUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -

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