| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | DÁ PREFERÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS DE CARÁTER MUNICIPAL, EM QUE FIGURE COMO PARTE INTERESSADA PESSOA FÍSICA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.166/2003 DÁ PREFERÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS DE CARÁTER MUNICIPAL, EM QUE FIGURE COMO PARTE INTERESSADA PESSOA FÍSICA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou. e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º As ações administrativas interpostas junto aos poderes Executivo ou Legislativo Municipais, em que figurem como parte interessada pessoa física, com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, receberão, mediante requerimento do interessado, tratamento prioritário. 8 1º Compreende-se por ações administrativas os atos de distribuição, informações, solicitação de serviços, julgamentos, citações e deferimentos, inclusão em pautas de discussão. despachos e proferimento de sentenças decisórias, expedientes e correlatos. 82º 0 agrmencaca na obtenção do beneficio estabelecido nesta Lei deverá requerê-lo, a ualquer tempo, à astoridade competente. comprovando a idade através de ocumentação hábil. 78) Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a autoridade competente à responsabilização administrativa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 30 de junho de 2003; 236º cia Fundação e 471º da Emancipação resido 'BlOVANi BAÍA Prefeito Municipal ATIRA! W, a MARCÓS LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - fco que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Prefeito Messias Baia”. 30 de junho de 2003. MARCOSTLUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito -