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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1352/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1352 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA
native_id83

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.352/2010
Dá nova redação a delimitação do perímetro urbano da sede
do Município de Rio Pomba
O Povo do Municipio de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Perímetro Urbano da Sede do Municipio passa a ter a seguinte redação:
“Partindo da Torre de recepção de TV, no bairro Jardim América; segue em
sentido horário pelas águas vertentes, até atingir o final da Rua Maestro José Esteves
da Silveira, no bairro Experimental; daí até a ponte sobre o rio Tijuco, estrada
municipal nº020, com destino a região da Zona Rural denominada “Bom Jardim”;
sobe pelo rio Tijuco até encontrar a ponte também sobre o rio Tijuco, na estrada
municipal nº235, com destino a Zona Rural denominada “Magalhães”; seguindo por
esta estrada até encontrar o entroncamento com a estrada municipal nº 441; que ao
seu final vai encontrar a MG-265; retornando pela mesma estrada até atingir
novamente o rio Tijuco na ponte da MG-265 (próximo ao Gal Motel); daí em linha reta
até atingir os limites do Distrito Industrial; segue por águas vertentes até atingir o
final da Rua Carminha Morais Sarmento, no bairro José Mendonça dos Reis; seguindo
em linha reta até atingir o rio Pomba, no local onde se encontra a Bomba de sucção
da Copasa, no bairro Santa Isabel; segue por águas vertentes até o final da Rua
Antonio Mota Campos, no bairro Santa Isabel; daí em linha reta até atingir o final da
Av. Prof. José Marcelino (bicão), bairro Boa Vista; deste ponto, em linha reta, até
encontrar a torre de recepção de TV, no bairro Jardim América; ponto de partida. “
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, 23 de dezembro de 2010;
243º d açã Emancipação.
Ligo cd)
FERNANDO ANTONIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 23 de dezembro de 2010.
DO ML TS. TGVUA
DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES
Secretária de Gabinete do Prefeito
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