| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.352/2010 Dá nova redação a delimitação do perímetro urbano da sede do Município de Rio Pomba O Povo do Municipio de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Perímetro Urbano da Sede do Municipio passa a ter a seguinte redação: “Partindo da Torre de recepção de TV, no bairro Jardim América; segue em sentido horário pelas águas vertentes, até atingir o final da Rua Maestro José Esteves da Silveira, no bairro Experimental; daí até a ponte sobre o rio Tijuco, estrada municipal nº020, com destino a região da Zona Rural denominada “Bom Jardim”; sobe pelo rio Tijuco até encontrar a ponte também sobre o rio Tijuco, na estrada municipal nº235, com destino a Zona Rural denominada “Magalhães”; seguindo por esta estrada até encontrar o entroncamento com a estrada municipal nº 441; que ao seu final vai encontrar a MG-265; retornando pela mesma estrada até atingir novamente o rio Tijuco na ponte da MG-265 (próximo ao Gal Motel); daí em linha reta até atingir os limites do Distrito Industrial; segue por águas vertentes até atingir o final da Rua Carminha Morais Sarmento, no bairro José Mendonça dos Reis; seguindo em linha reta até atingir o rio Pomba, no local onde se encontra a Bomba de sucção da Copasa, no bairro Santa Isabel; segue por águas vertentes até o final da Rua Antonio Mota Campos, no bairro Santa Isabel; daí em linha reta até atingir o final da Av. Prof. José Marcelino (bicão), bairro Boa Vista; deste ponto, em linha reta, até encontrar a torre de recepção de TV, no bairro Jardim América; ponto de partida. “ Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, 23 de dezembro de 2010; 243º d açã Emancipação. Ligo cd) FERNANDO ANTONIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 23 de dezembro de 2010. DO ML TS. TGVUA DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito E) HE N ? > z q z 7/4 Ta E / Dem E e Esses " E R ns . Edo] : = >A Pp) : q : === > R 5 | õ S E] Q so 8 Demo À Se : W- Nem $ O NEAR T / NY x < / À o / No N 2 [Aa No 3 / : À : EERESs== 5 Sm 4 0/2 & f Na ela é E) Nody 4 7 E [Ee no Parar id 8 — += — Ba E q TT + A [(mendao vp epóms vp equor) meuas era] n | SEE E ON — VaNnNOd org ( JaAVaio va OoNVaIN O. Cutuaa oq OVÍVIINITAd Ê