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norma nº 1175/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1175 / 2003
Date 2003-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE ABONO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id832

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.175/2003
Dispõe sobre abono pecuniário e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído um abono pecuniário, a ser pago até o último dia útil do exercício
financeiro de 2003, aos servidores e contratados da Secretaria Municipal de Educação,
em atividade na data de sanção desta Lei, atendidas as seguintes condições:
| — aos profissionais do magistério, ocupantes de cargos públicos municipais e
contratados, abono no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
Il —- aos serventes escolares, ocupantes de cargos públicos municipais e contratados,
abono no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);
Ill — aos motoristas vinculados ao transporte escolar, ocupantes de cargos públicos
municipais. abono no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Darágrafo único - O abono de que irata esta Lei será pago em uma única parcela, sendo
ce caráter excepcional, temporário e não servindo de base para cálculo de 13º (décimo
:erceiro) vencimento, adiciona! de férias e de qualquer outra vantagem, não incorporando
aos vencimentos pagos aos beneficiados por esta Lei.
Am 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do
orçamento vigente
Arm 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário
Rio Pemba, 02 de dezembro de 2008;
238º da Fundação e 171º da Emancipação
IÓVANI BAÍA
Prefeito Municipal
Dara

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