| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2003 |
| Date | 2003-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABONO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 832 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.175/2003 Dispõe sobre abono pecuniário e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído um abono pecuniário, a ser pago até o último dia útil do exercício financeiro de 2003, aos servidores e contratados da Secretaria Municipal de Educação, em atividade na data de sanção desta Lei, atendidas as seguintes condições: | — aos profissionais do magistério, ocupantes de cargos públicos municipais e contratados, abono no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); Il —- aos serventes escolares, ocupantes de cargos públicos municipais e contratados, abono no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); Ill — aos motoristas vinculados ao transporte escolar, ocupantes de cargos públicos municipais. abono no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). Darágrafo único - O abono de que irata esta Lei será pago em uma única parcela, sendo ce caráter excepcional, temporário e não servindo de base para cálculo de 13º (décimo :erceiro) vencimento, adiciona! de férias e de qualquer outra vantagem, não incorporando aos vencimentos pagos aos beneficiados por esta Lei. Am 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do orçamento vigente Arm 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Rio Pemba, 02 de dezembro de 2008; 238º da Fundação e 171º da Emancipação IÓVANI BAÍA Prefeito Municipal Dara