| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2004 |
| Date | 2004-10-08 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2009 |
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Prefeitura de E: RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERA! 2) 6%) NUBERTA TENS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1186/2004 “ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008" A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais; em conformidade com o Art 37, inciso X, da Constituição Federal; por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito de Rio Pomba é fixado em R$7.474,70 (Sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta centavos) Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$1 868,68 (Um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos). Art. 3º - O subsídio mensal de Secretário Municipal é fixado em R$1.598,97 (Um mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos). Art. 4º - Anualmente, os Secretários Municipais farão jus: |- ao gozo de férias de trinta dias, remuneradas em 1/3 (um terço) além do subsídio; Hl — ao recebimento de um décimo terceiro subsídio, que será pago no mês de dezembro no mesmo valor do subsídio mensal Art. 5º - Ao Secretário Municipal é assegurado o recebimento de vantagens pessoais quando for - ocupante de cargo efetivo no Município e optar pela remuneração do cargo efetivo Art 6º - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data e nos mesmos indices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta própria do orçamento vigente do Município, na dotação 319011 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Art 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01º (primeiro) de janeiro do ano de 2005 Rio Pomba, 08 de outubro de 2004; 237º da Fundação e 172º da Emancipação VeiovaNI Baia Prefeito Municipal MARCOS LUIS DA A SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipa “Prefeito Messias Baia” Rio Pomba, 08 de outubro de 2004