br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 1186/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1186 / 2004
Date 2004-10-08
EmentaESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2009
native_id842

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura de
E: RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERA!
2) 6%)
NUBERTA TENS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1186/2004
“ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008"
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais; em conformidade com o Art 37,
inciso X, da Constituição Federal; por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito de Rio Pomba é fixado em R$7.474,70 (Sete mil
quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta centavos)
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$1 868,68 (Um mil, oitocentos e
sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
Art. 3º - O subsídio mensal de Secretário Municipal é fixado em R$1.598,97 (Um mil, quinhentos
e noventa e oito reais e noventa e sete centavos).
Art. 4º - Anualmente, os Secretários Municipais farão jus:
|- ao gozo de férias de trinta dias, remuneradas em 1/3 (um terço) além do subsídio;
Hl — ao recebimento de um décimo terceiro subsídio, que será pago no mês de dezembro
no mesmo valor do subsídio mensal
Art. 5º - Ao Secretário Municipal é assegurado o recebimento de vantagens pessoais quando for -
ocupante de cargo efetivo no Município e optar pela remuneração do cargo efetivo
Art 6º - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data e nos
mesmos indices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta própria do orçamento
vigente do Município, na dotação 319011 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Art 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
01º (primeiro) de janeiro do ano de 2005
Rio Pomba, 08 de outubro de 2004;
237º da Fundação e 172º da Emancipação
VeiovaNI Baia
Prefeito Municipal
MARCOS LUIS DA A SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipa
“Prefeito Messias Baia” Rio Pomba, 08 de outubro de 2004

open original →