br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 1187/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1187 / 2004
Date 2004-10-08
EmentaESTABELECE O SUBSIDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008
native_id843

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEINº 1187/2004
ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES
PARA À LEGISLATURA DE 2005 A 2008”.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais; em conformidade com o Ar
37. inciso X, da Constituição Federal; por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - O subsídio mensal de cada Vereador da Câmara Municipal de Rio Pomba é fixado
em R$1.071,37 (Um mil, setenta e um reais e trinta e sete centavos)
Art. 2º - Os valores de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data e nos
mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
Art 3º - No pagamento dos subsídios e no gasto com pessoal pela Câmara Municipal,
deverá ser observada a Constituição Federal em seu Art 29, inciso VI; Art. 29, inciso VIH;
Art. 29-A, inciso |, Art. 29-A, 8 1% Art 37, inciso XI, e Art. 39, 8 4º, além da Lei
Complementar n.º 101, de 04/05/2000, em seu Art. 20, inciso Ill, alinea “a”
Ar 4º - As despesas decorrentes da execução desta Ley correrão à conta própria do
orçamento vigente, na dotação Pessoal Civil - 31901101 — Remuneração dos Agentes
Políticos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 01º (primeiro) de janeiro do ano de 2005
Rio Pomba, 08 de outubro de 2004
237º da Fundação e 172º da Emancinação
PGIOVANI PALA
Prefeito Municipal
MARCOS LUIS DA SILVA
Secretário de Gabinete do Prefeito -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 02 de outubro de 2004
MARCOS LUIS DA
starin de Gabinete do Drofeito

open original →