| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2004 |
| Date | 2004-10-08 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSIDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008 |
| native_id | 843 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEINº 1187/2004 ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA À LEGISLATURA DE 2005 A 2008”. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais; em conformidade com o Ar 37. inciso X, da Constituição Federal; por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º - O subsídio mensal de cada Vereador da Câmara Municipal de Rio Pomba é fixado em R$1.071,37 (Um mil, setenta e um reais e trinta e sete centavos) Art. 2º - Os valores de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data e nos mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais. Art 3º - No pagamento dos subsídios e no gasto com pessoal pela Câmara Municipal, deverá ser observada a Constituição Federal em seu Art 29, inciso VI; Art. 29, inciso VIH; Art. 29-A, inciso |, Art. 29-A, 8 1% Art 37, inciso XI, e Art. 39, 8 4º, além da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, em seu Art. 20, inciso Ill, alinea “a” Ar 4º - As despesas decorrentes da execução desta Ley correrão à conta própria do orçamento vigente, na dotação Pessoal Civil - 31901101 — Remuneração dos Agentes Políticos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01º (primeiro) de janeiro do ano de 2005 Rio Pomba, 08 de outubro de 2004 237º da Fundação e 172º da Emancinação PGIOVANI PALA Prefeito Municipal MARCOS LUIS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 02 de outubro de 2004 MARCOS LUIS DA starin de Gabinete do Drofeito