| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2004 |
| Date | 2004-12-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. |
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LEI Nº 1.188/2004 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pomba para o exercício financeiro de 2005 A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Rio Pomba estima a receita e fixa a despesa em R$8.772.760,00 (Oito Milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos e sessenta reais), para o exercício financeiro de 2005, sendo R$6.168.560,00 (Seis milhões. cento e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais) do Orçamento Fiscal e R$2.604.200,00 (dois milhões, seiscentos e quatro mil e duzentos reais) do Orçamento de Seguridade Social. Art. 2º - A receita do Município de Rio Pomba é estimada de acordo com a seguinte discriminação: 1. Receitas Correntes 1.1. Receita Tributária 565.584,00 1.3. Receita Patrimonial 74.640,00 1.6. Receita de Serviços 33.470,00 1.7. Transferências Correntes 7.610.276,00 1.9. Outras Receitas Correntes 110.243,00 Soma 8.394.213,00 2. Receitas de Capital 2.2. Alienação de Bens 120.000,00 2.4. Transferências de Capital 1.155.000,00 Soma 1.275.000,00 9. Dedução da Receita Corrente 9.7. Dedução para Formação do FUNDEF -896.453,00 Total da Receita Estimada 8.772.760,00 Art. 3º - A despesa do Município de Rio Pomba é fixada de acordo com a seguinte discriminação: a. Classificação Institucional 01. Câmara Municipal 01.01.00 Câmara Municipal 400.000,00 Soma 400.000,00 02. Prefeitura Municipal 02 01.00 Gabinete do Prefeito 130.000,00 nm mma ms 2 amos 4 “40 nam na 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação 02.05.00 Secretaria Municipal de Saúde 02.06.01 Secretaria Municipal de Obras 02.07.00 Secretaria Municipal de Agricultura 02.08.00 Departamento de Assistência Social 02.09.00 Departamento de Meio Ambiente 02.10.00 Departamento de Esportes, Lazer e Turismo 02.11.00 Depart. de Cultura e patrimônio Histórico Soma 99. Reserva de Contingência Total da Despesa Fixada b. Classificação Funcional 01. Legislativa 04. Administração 06. Segurança Pública 08. Assistência Social 09. Previdência Social 10. Saúde 11. Trabalho 12. Educação 13. Cultura 15. Urbanismo 17. Saneamento 18. Gestão Ambiental 20. Agricultura 22. Indústria 23. Comércio e Serviços 24. Comunicações 26. Transporte 27. Desporto e Lazer 28. Encargos Especiais 99. Reserva de Contingência Total da Despesa Fixada 1.992.625,00 1.799.000,00 1.831.240,00 362.680,00 321.900,00 23.830,00 169.850,00 258.425,00 8.372.760,00 1.000,00 8.772.760,00 400.000,00 872.170,00 18.000,00 321.900,00 483.300,00 1.799.000,00 2.200,00 1.992.625,00 258.425,00 1.304.117,00 439.677,00 23.830,00 362.680,00 4.900,00 68.300,00 11.200,00 87.446,00 101.550,00 220.440,00 1.000,00 8.772.760,00 3. Despesas Correntes 3.1. Pessoal e Encargos 3.958.570,00 3.3. Outras Despesas Correntes 2.998.750,00 Soma 6.957.320,00 4. Despesas de Capital 4.4. Investimentos 1.549.000,00 4.5. Inversões Financeiras 35.000,00 4.6. Amortização da Dívida 220.440,00 Soma 1.814.440,00 9. Reserva de Contingência 1.000,00 Total da Despesa Fixada 8.772.760,00 Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados à abertura de créditos adicionais. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: | - Abrir crédito suplementar até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, 81º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Il - Efetuar operações de crédito, nos termos do art. 165, 8 8º, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 32 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único - Para suplementação de que trata o inc. | deste artigo, poderá o Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. Art. 6º - A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, atendendo ao disposto no Art. 29-A, 8 2º, inciso III, da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005. Rio Pomba, 08 de dezembro de 2004. 237º da Fundação e 172º da Emancipação. GIOVANI BAÍA Prefeito Municipal MARCOS LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certífico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia” Rio Pomba. 08 de dezembro de 2004