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norma nº 1188/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1188 / 2004
Date 2004-12-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
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LEI Nº 1.188/2004
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio
Pomba para o exercício financeiro de 2005
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Rio Pomba estima a receita e fixa a despesa
em R$8.772.760,00 (Oito Milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos e sessenta
reais), para o exercício financeiro de 2005, sendo R$6.168.560,00 (Seis milhões. cento e
sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais) do Orçamento Fiscal e R$2.604.200,00
(dois milhões, seiscentos e quatro mil e duzentos reais) do Orçamento de Seguridade
Social.
Art. 2º - A receita do Município de Rio Pomba é estimada de acordo com a seguinte
discriminação:
1. Receitas Correntes
1.1. Receita Tributária 565.584,00
1.3. Receita Patrimonial 74.640,00
1.6. Receita de Serviços 33.470,00
1.7. Transferências Correntes 7.610.276,00
1.9. Outras Receitas Correntes 110.243,00
Soma 8.394.213,00
2. Receitas de Capital
2.2. Alienação de Bens 120.000,00
2.4. Transferências de Capital 1.155.000,00
Soma 1.275.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.7. Dedução para Formação do FUNDEF -896.453,00
Total da Receita Estimada 8.772.760,00
Art. 3º - A despesa do Município de Rio Pomba é fixada de acordo com a seguinte
discriminação:
a. Classificação Institucional
01. Câmara Municipal
01.01.00 Câmara Municipal 400.000,00
Soma 400.000,00
02. Prefeitura Municipal
02 01.00 Gabinete do Prefeito 130.000,00
nm mma ms 2 amos 4 “40 nam na
02.04.00 Secretaria Municipal de Educação
02.05.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.06.01 Secretaria Municipal de Obras
02.07.00 Secretaria Municipal de Agricultura
02.08.00 Departamento de Assistência Social
02.09.00 Departamento de Meio Ambiente
02.10.00 Departamento de Esportes, Lazer e Turismo
02.11.00 Depart. de Cultura e patrimônio Histórico
Soma
99. Reserva de Contingência
Total da Despesa Fixada
b. Classificação Funcional
01. Legislativa
04. Administração
06. Segurança Pública
08. Assistência Social
09. Previdência Social
10. Saúde
11. Trabalho
12. Educação
13. Cultura
15. Urbanismo
17. Saneamento
18. Gestão Ambiental
20. Agricultura
22. Indústria
23. Comércio e Serviços
24. Comunicações
26. Transporte
27. Desporto e Lazer
28. Encargos Especiais
99. Reserva de Contingência
Total da Despesa Fixada
1.992.625,00
1.799.000,00
1.831.240,00
362.680,00
321.900,00
23.830,00
169.850,00
258.425,00
8.372.760,00
1.000,00
8.772.760,00
400.000,00
872.170,00
18.000,00
321.900,00
483.300,00
1.799.000,00
2.200,00
1.992.625,00
258.425,00
1.304.117,00
439.677,00
23.830,00
362.680,00
4.900,00
68.300,00
11.200,00
87.446,00
101.550,00
220.440,00
1.000,00
8.772.760,00
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos 3.958.570,00
3.3. Outras Despesas Correntes 2.998.750,00
Soma 6.957.320,00
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos 1.549.000,00
4.5. Inversões Financeiras 35.000,00
4.6. Amortização da Dívida 220.440,00
Soma 1.814.440,00
9. Reserva de Contingência 1.000,00
Total da Despesa Fixada 8.772.760,00
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados à abertura de créditos
adicionais.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
| - Abrir crédito suplementar até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada no
Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, 81º, da Lei Federal nº 4.320 de
17 de março de 1964.
Il - Efetuar operações de crédito, nos termos do art. 165, 8 8º, da Constituição Federal,
observado o disposto no art. 32 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Para suplementação de que trata o inc. | deste artigo, poderá o
Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já
existente.
Art. 6º - A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, atendendo ao disposto no
Art. 29-A, 8 2º, inciso III, da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um
doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Rio Pomba, 08 de dezembro de 2004.
237º da Fundação e 172º da Emancipação.
GIOVANI BAÍA
Prefeito Municipal
MARCOS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
Certífico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baia”
Rio Pomba. 08 de dezembro de 2004

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