| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2005 |
| Date | 2005-11-03 |
| Ementa | ALTERA O INCISO I DO ART. 5° DA LEI N° 1.188, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004, MODIFICADO PELA LEI N° 1.192, DE 03 DE MARÇO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.217/2005 Altera o inciso | do art. 5º da Lei nº 1.188, de 08 de dezembro de 2004, modificado pela Lei nº 1.192, de 03 de março de 2005, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso | do art. 5º da Lei nº 1.188, de 08 de dezembro de 2004, modificado pela Lei nº 1.192, de 03 de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: | — Abrir crédito suplementar até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município de Rio Pomba, nos termos previstos no art. 43, 81º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, 03 de novembro de 2005; 238º da Fundação e 173º da Emancipação. GIOVANI BAÍA Prefeito Municipal MARCOS LUIS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 03 de novembro de 2005. MARCOS LUIS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito