| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2004 |
| Date | 2004-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.189/2.004 Dispõe sobre concessão de subvenção social às Entidades que menciona, e dá outras providências A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal. sanciona a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2005, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I APAE R$ 38.400,00 H Hospital São Vicente de Paulo R$ 180.000,00 ll | Associação dos Sem Casa do Município de Rio Pomba - R$ 40.000,00 ASCARP IV | Grêmio Recreativo Escola de Samba Levanta Poeira R$ 4.000,00 V Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Fomento R$ 1.500,00 VI Torneio de Férias R$ 4.000,00 Vil Corporação Musical Santa Cecília R$ 6.600,00 Parágrafo único - Os valores das subvenções sociais previstas nos incisos deste artigo perfazem o total de R$274.500,00 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil e Quinhentos Reais). Art. 2º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Ar. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, 08 de dezembro de 2004. 237º da Fundação e 172º da Emancipação. GIOVANI BAÍA Prefeito Municipal MARCOS LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito -