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norma nº 1189/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1189 / 2004
Date 2004-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id847

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LEI Nº 1.189/2.004
Dispõe sobre concessão de subvenção social às
Entidades que menciona, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal. sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2005, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes
valores:
I APAE R$ 38.400,00
H Hospital São Vicente de Paulo R$ 180.000,00
ll | Associação dos Sem Casa do Município de Rio Pomba - R$ 40.000,00
ASCARP
IV | Grêmio Recreativo Escola de Samba Levanta Poeira R$ 4.000,00
V Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Fomento R$ 1.500,00
VI Torneio de Férias R$ 4.000,00
Vil Corporação Musical Santa Cecília R$ 6.600,00
Parágrafo único - Os valores das subvenções sociais previstas nos incisos deste artigo
perfazem o total de R$274.500,00 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil e Quinhentos Reais).
Art. 2º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades
mencionadas, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente
constituídas.
Ar. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as
disponibilidades financeiras.
Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais,
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas
subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas
em orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, 08 de dezembro de 2004.
237º da Fundação e 172º da Emancipação.
GIOVANI BAÍA
Prefeito Municipal
MARCOS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -

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