| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2004 |
| Date | 2004-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL POETA PÉRICLES DE QUEIROZ À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cEI Nº 1.190/2.004 Dispõe sobre a vinculação da Biblioteca Municip Poeta Péricles de Queiroz à Secretaria Municipal os Educação e dá outras providências” MO A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - A Biblioteca Municipal Poeta Péricles de Queiroz subordina-se à Secretaria Municipal de Educação, para efeito de sua administração e cumprimento de suas finalidades. Art. 2º - São finalidades da Biblioteca: | — Oferecer informações e atividades que atendam às necessidades e aos interesses da comunidade em geral. Il — Despertar em seus usuários e, especialmente nas crianças, o prazer pela leitura. Ill — Favorecer a integração da comunidade, inclusive através de serviços de extensão bibliotecária para leitor que não apresentar condições de frequência à sua sede. Art. 3º - A Chefia da Biblioteca será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único — O exercício de tal atribuição não concede direito a vantagem ou remuneração extraordinária. Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a expedição do regulamento de funcionamento da Biblioteca Municipal Poeta Péricles de Queiroz, no prazo de trinta dias da sanção desta Lei, que será reconhecido através de Decreto Municipal. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 20 de dezembro de 2004; 237º da Fundação e 172º da Emancipação GIOVANI BAÍA Prefeito Municipal MARCOS LUIS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia” Rio Pomba, 20 de dezembro de 2004. MARCOS LUIS DA SILVA Secretano de Gabinete do Prefeito