| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 1997 |
| Date | 1997-05-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 814/90, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Altera a redação de disposi- tivos da Lei nº JI4/30, que Dispõe Sobre o serviço de taxi no Município de Rio Pomba, e da outras providêne ias. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de tNinas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- O Art. 1º (primeiro) da Lei nº 814/90, datada de 09/10/1990, que Dispõe Sobre o serviço de Têxi no Hunicípio de Rio Pomba, passa a vigorar com os seguintes pará- grafos: "Art. 1º — Liceoeco roer cores ce roncosce cercas. $ 1º - Além da sua propria permissão, sera concedica a cada profissional mais uma permissão para o uso profissional do seu veículo por um auxiliar, permissão esta que” devera ser registrada na Prefeitura e que não podera ser substituído no prazo inferior a O1 (um) ano de sua expedição. $ 2º - No ato do registro do auxiliar, a Prefeitura emitira um crachá que sera utilizado pelo mesino enquanvo cn verviço.*! Art. 2º - O Art. 22 (vinte e dois) da Lei nº 314/90 passa a vigorar com a seguinte redação: "art. 22 - O aluguel do táxi sera peruitido quado o veículo, estacionado ou em transito, estiver livre e for solici- tado pelo usuário, devendo o taxista permanecer próximo 20 seu veículo no eguardo pela cnamadoa do usuário e noo podendo ie ce encontro ao mesmo.'!! :Q JO Onrefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS , — ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Parágrafo único do Art. 1º (primeiro) da Lei nº 814/90, datada de 09/10/1990. RIO POMBA, 19 de Maio de 1997; 230º da Fundação e 165º da Emancipação. tt fondo Ho ÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA Prefeito Municipal Chefe de Gabinete ) sã Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia". Data supra, PEDRO pt E OLIVEIRA — Chefe de Gabinete — maia PEDRO, ER DE OLIVEIRA"