br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 996/1997

Tipo Lei
Número / Ano 996 / 1997
Date 1997-05-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 814/90, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id85

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Prefeitura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Altera a redação de disposi-
tivos da Lei nº JI4/30,
que Dispõe Sobre o serviço
de taxi no Município
de Rio Pomba, e da outras
providêne ias.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de tNinas
Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- O Art. 1º (primeiro) da Lei nº 814/90,
datada de 09/10/1990, que Dispõe Sobre o serviço de Têxi no
Hunicípio de Rio Pomba, passa a vigorar com os seguintes pará-
grafos:
"Art. 1º — Liceoeco roer cores ce roncosce cercas.
$ 1º - Além da sua propria permissão, sera concedica
a cada profissional mais uma permissão para o uso profissional
do seu veículo por um auxiliar, permissão esta que” devera ser
registrada na Prefeitura e que não podera ser substituído no
prazo inferior a O1 (um) ano de sua expedição.
$ 2º - No ato do registro do auxiliar, a Prefeitura
emitira um crachá que sera utilizado pelo mesino enquanvo cn
verviço.*!
Art. 2º - O Art. 22 (vinte e dois) da Lei nº
314/90 passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 22 - O aluguel do táxi sera peruitido quado
o veículo, estacionado ou em transito, estiver livre e for solici-
tado pelo usuário, devendo o taxista permanecer próximo 20 seu
veículo no eguardo pela cnamadoa do usuário e noo podendo ie
ce encontro ao mesmo.'!!
:Q
JO
Onrefeitura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS , —
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua pubicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
em especial o Parágrafo único do Art. 1º (primeiro) da Lei nº
814/90, datada de 09/10/1990.
RIO POMBA, 19 de Maio de 1997;
230º da Fundação e 165º da Emancipação.
tt fondo Ho
ÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
) sã
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro
próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia".
Data supra,
PEDRO pt E OLIVEIRA
— Chefe de Gabinete —
maia
PEDRO, ER DE OLIVEIRA"

open original →