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norma nº 1225/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1225 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id855

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.225/2006
Dispõe sobre a revisão geral anual para os
servidores públicos municipais e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Recompõe-se a perda remuneratória dos servidores públicos municipais, a título
de revisão geral anual, com a incidência de 6% (seis por cento), retroativo a 1º de abril de
2006.
Parágrafo Único. A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos e
pensões pagas pelos cofres públicos municipais.
Art. 2º - Fixa-se, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável, o
salário mínimo no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) para a Administração
Direta do Município de Rio Pomba.
Parágrafo Único. Somente serão beneficiados por este artigo os servidores públicos
municipais que vierem a ter, mesmo após a incidência do percentual previsto no art. 1º, 0
vencimento menor do que o salário mínimo fixado e com validade a partir de 1º de abril de
2006.
Art. 3º - Fica alterado o 81º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.200/2005, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Omissis...
$1º-A Gratificação de Estímulo à Docência (GED) de que trata esta Lei integra
a remuneração e terá o valor de R$300,00 (trezentos reais), com caráter mensal
e abrangendo os profissionais do magistério que se encontrarem em efetivo
exercício em sala de aula e/ou como eventual, paga na proporção dos dias
trabalhados no mês, não servindo de base para cálculo de 13º (décimo terceiro)
vencimento, adicional de férias, auxílio-doença e de qualquer outra vantagem,
além de não se incorporar aos vencimentos ou remunerações pagos aos
beneficiados por esta Lei. (NR).
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do
orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de abril de 2006. ;
E E
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, 19 de abril de 2006;
238º da Fundação e 173º da Emancipação.
GIOVANI BAIA
Prefeito Municipal
MARCOS LUIS DA SILVA
Secretário de Gabinete do Prefeito
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço
Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 19 de abril de 2006.
MARCOS LtIS DA SILVA
Secretário de Gabinete do Prefeito

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