| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.225/2006 Dispõe sobre a revisão geral anual para os servidores públicos municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Recompõe-se a perda remuneratória dos servidores públicos municipais, a título de revisão geral anual, com a incidência de 6% (seis por cento), retroativo a 1º de abril de 2006. Parágrafo Único. A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais. Art. 2º - Fixa-se, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável, o salário mínimo no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) para a Administração Direta do Município de Rio Pomba. Parágrafo Único. Somente serão beneficiados por este artigo os servidores públicos municipais que vierem a ter, mesmo após a incidência do percentual previsto no art. 1º, 0 vencimento menor do que o salário mínimo fixado e com validade a partir de 1º de abril de 2006. Art. 3º - Fica alterado o 81º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.200/2005, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Omissis... $1º-A Gratificação de Estímulo à Docência (GED) de que trata esta Lei integra a remuneração e terá o valor de R$300,00 (trezentos reais), com caráter mensal e abrangendo os profissionais do magistério que se encontrarem em efetivo exercício em sala de aula e/ou como eventual, paga na proporção dos dias trabalhados no mês, não servindo de base para cálculo de 13º (décimo terceiro) vencimento, adicional de férias, auxílio-doença e de qualquer outra vantagem, além de não se incorporar aos vencimentos ou remunerações pagos aos beneficiados por esta Lei. (NR). Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2006. ; E E Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, 19 de abril de 2006; 238º da Fundação e 173º da Emancipação. GIOVANI BAIA Prefeito Municipal MARCOS LUIS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 19 de abril de 2006. MARCOS LtIS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito