br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 1239/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1239 / 2007
Date 2007-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id856

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.239/2007
Dispõe sobre a revisão geral anual para os servidores
públicos municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Recompõe-se a perda remuneratória dos servidores públicos municipais, a título de revisão geral
anual, com a incidência de 7% (sete por cento), retroativo a 1º de abril de 2007.
Parágrafo Único. A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos e pensões pagos
pelos cofres públicos municipais.
Art. 2º - Fixa-se, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável, o salário mínimo no
valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais) para a Administração Direta do Município de Rio Pomba.
Parágrafo Único. Somente serão beneficiados por este artigo os servidores públicos municipais que
vierem a ter, mesmo após a incidência do percentual previsto no art. 1º, o vencimento menor do que o
salário mínimo fixado e com validade a partir de 1º de abril de 2007.
Art. 3º - Fica alterado o $1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.225/2006, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º - Omissis...
$1º-A Gratificação de Estímulo à Docência (GED) de que trata esta Lei integra a remuneração e terá o
valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais), com caráter mensal e abrangendo os profissionais do
magistério que se encontrarem em efetivo exercício em sala de aula e/ou como eventual, paga na
proporção dos dias trabalhados no mês, não servindo de base para cálculo de 13º (décimo terceiro)
vencimento, adicional de férias, auxílio-doença e de qualquer outra vantagem, além de não se incorporar
aos vencimentos ou remunerações pagos aos beneficiados por esta Lei. (NR).
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do orçamento
vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2007.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, 17 de abril de 2007;
240º da Fundação e 175º da Emancipação.
JZO
GIDVANI BAÍA
Piffeito Municip
Dux
WELLINGTON MARTINS VIEIRA
Secretário de Gabinete do Prefeito
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito
Messias Baía”. Rio Pomba, 17 de abril de 2007. DN
WELLINGTON MARTINS MEIRA
Secretário de Gabinete do Preteito

open original →