| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2007 |
| Date | 2007-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.239/2007 Dispõe sobre a revisão geral anual para os servidores públicos municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Recompõe-se a perda remuneratória dos servidores públicos municipais, a título de revisão geral anual, com a incidência de 7% (sete por cento), retroativo a 1º de abril de 2007. Parágrafo Único. A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos e pensões pagos pelos cofres públicos municipais. Art. 2º - Fixa-se, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável, o salário mínimo no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais) para a Administração Direta do Município de Rio Pomba. Parágrafo Único. Somente serão beneficiados por este artigo os servidores públicos municipais que vierem a ter, mesmo após a incidência do percentual previsto no art. 1º, o vencimento menor do que o salário mínimo fixado e com validade a partir de 1º de abril de 2007. Art. 3º - Fica alterado o $1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.225/2006, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Omissis... $1º-A Gratificação de Estímulo à Docência (GED) de que trata esta Lei integra a remuneração e terá o valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais), com caráter mensal e abrangendo os profissionais do magistério que se encontrarem em efetivo exercício em sala de aula e/ou como eventual, paga na proporção dos dias trabalhados no mês, não servindo de base para cálculo de 13º (décimo terceiro) vencimento, adicional de férias, auxílio-doença e de qualquer outra vantagem, além de não se incorporar aos vencimentos ou remunerações pagos aos beneficiados por esta Lei. (NR). Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2007. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, 17 de abril de 2007; 240º da Fundação e 175º da Emancipação. JZO GIDVANI BAÍA Piffeito Municip Dux WELLINGTON MARTINS VIEIRA Secretário de Gabinete do Prefeito Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 17 de abril de 2007. DN WELLINGTON MARTINS MEIRA Secretário de Gabinete do Preteito