| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2005 |
| Date | 2005-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO POMBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* Revogada Dela Le: nº 1.223, de Ci/12/2€ A Câmara Municipal de Rio Pomba, no uso de sua atribuição legal e no que lhe confere o Artigo 21, Inciso VIll da Lei Orgânica Municipal de Rio Pomba, com fundamento na Lei Estadual nº 15.695, de 21 de Julho de 2005, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica o Município de Rio Pomba autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005. Art. 2º - Fica o Município de Rio Pomba autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até * R$6.666,67 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. 8 1º - Fica o Município de Rio Pomba autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário especial. S 2º - À obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pomba, 07 de outubro de 2005; 238º da Fundação e 173º da Emancipação. GIOVANI BAÍA Prefeito Municipal MARCOS LUIS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito 4 resente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Vessias Baia”. Rio Pomba, 07 de outubro de 2005 [0 fodão) MARCOS LUIS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeit