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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1211/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1211 / 2005
Date 2005-10-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO POMBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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* Revogada Dela Le: nº 1.223, de Ci/12/2€
A Câmara Municipal de Rio Pomba, no uso de sua atribuição legal e no que lhe confere o
Artigo 21, Inciso VIll da Lei Orgânica Municipal de Rio Pomba, com fundamento na Lei
Estadual nº 15.695, de 21 de Julho de 2005, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de
suas prerrogativas legais, sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Rio Pomba autorizado a celebrar convênio com o Estado de
Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o
Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005.
Art. 2º - Fica o Município de Rio Pomba autorizado a permitir que o Estado de Minas
Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao
Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até
* R$6.666,67 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a
título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento.
8 1º - Fica o Município de Rio Pomba autorizado a tomar todas as providências
viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura
de crédito orçamentário especial.
S 2º - À obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art.
165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às
necessidades do Município.
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Rio Pomba, 07 de outubro de 2005;
238º da Fundação e 173º da Emancipação.
GIOVANI BAÍA
Prefeito Municipal
MARCOS LUIS DA SILVA
Secretário de Gabinete do Prefeito
4
resente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço
Vessias Baia”. Rio Pomba, 07 de outubro de 2005
[0
fodão)
MARCOS LUIS DA SILVA
Secretário de Gabinete do Prefeit

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