br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 1213/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1213 / 2005
Date 2005-10-19
EmentaREGULA A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO POR ENFERMEIRO EM PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA E EM ROTINA APROVADA PELA INSTITUIÇÃO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id868

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

LEI Nº 1213/2005
Regula a prescrição de medicamento por enfermeiro em
programas de saúde pública e em rotina aprovada pela
instituição de saúde no Município de Rio Pomba/MG e dá
outras providências.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da
enfermagem e dá outras providências.
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFEN nº 271/2002, do Conselho Federal de
Enfermagem.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem para qual se encontra
legalmente habilitado, cabendo-lhe, como integrante da equipe de saúde municipal, nos
termos da Lei Federal nº 7.498/1986, proceder a consultas de Enfermagem, indicar cuidados
de assistência de Enfermagem e prescrever medicamentos estabelecidos em rotinas e
programas de saúde pública definidos pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único — Os limites ordinários para as práticas previstas no caput são os programas
de saúde pública e rotinas que tenham sido aprovadas em instituições de saúde,
especialmente os que forem relativos à hipertensão, diabetes, saúde da mulher e saúde da
criança
Art. 2º - São enfermeiros para os fins previstos nesta Lei:
|- o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei:
| - o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos
termos da lei;
H! - o titular do diploma ou certificado de Enfermeiro e a titular do diploma ou certificado ds
Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira
o as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultura
no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obst
s que. não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título de Enfe
disposto na alinea “d” do artigo 3º do Decreto nº 50.387. de 28 de março ds
No
m
fe)
€
o Q
Mo)
oo
co - O enfermeiro deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regiona! ds
— COREN
Art.3º - O enfermeiro terá autonomia na escolha dos medicamentos e respecius posomo=
respondendo integralmente pelos atos praticados.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as dspos ções
em contrário.
Rio Pomba, 19 de outubro de 2005;
238º da Fundação e 173º da Emancipação.
GIOVANI BAÍA
Prefeito Municipal
MARCOS LUIS DA SILVA
Secretário de Gabinete do Prefeito
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 19 de outubro de 2005.
MARCOS LUIS DA SILVA
Secretário de Gabinete do Prefeito

open original →