| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2005 |
| Date | 2005-11-23 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL N°1.109-2001 NOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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à Caras nrcça = - = lámcoa € = E. Es torre te ct: Ema Te Arncos sancora 2 Dresere LE = 0S2H" ae cess: 2 vqus = = 9º Fea aferado o ar te recação Art 1º, Fica cnado o Conselho Muricicai de Assistência Soa — CMLS deliberativo. de caráter permanente e âmbiio municipal c entre govemo e sociedade civil. cujos membros terão ma sendo permitida uma única recondução por igual período No Art. 2º. Ficam revogadas as alíneas c'e"d' e alteradas as alíneas a eb do inciso ll co: 3º da Lei Municipal nº 1.109/2001 que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. Omissis ... |— Omissis ... 7 - Sociedade Civil: a) 04 (quatro) representantes de entidades prestadoras de serviço na ares Assistência Social; (NR) b) 02 (dois) representantes de entidades de usuários ou de defesa de direitos usuários. (NR) c) (REVOGADO). d) (REVOGADO). “= 3º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 5º da Lei Municipal nº 1.109/2001 que passar: - corar com a seguinte redação: Art. 5º. Omissis ... 2ARÁGRAFO ÚNICO. O Presidente do Conselho Municipal de Assistêncis Sc" será eleito entre seus membros titulares. (NR) =T É" Esta si entra em vigor na data de sua publicação. =-se as disposições em contrário. , ' Rio Pomba. 23 de novembro de 2005: 238º da Fundação e 173º da Emancipação GIOVANI BAIA Prefeito Municipa ww “o