| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2005 |
| Date | 2005-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 12212005 Dispõe sobre concessão de subvenção social às Entidades v= menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2006, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: IR Hospital São Vicente de Paulo R$ 192.000,00 ll | Associação dos Sem Casa do Município de Rio Pomba - ASCARP R$ 80.000,00 ll | Associação Calor Humano R$ 6.600,00 Iv APAE R$ 38.400,00 V | Grupo do Amor Exigente de Rio Pomba R$ 10.000,00 VI G.R.E.S. Levanta Poeira , R$ 4.000,00 Vil G.R.E.S. Unidos do Fomento R$ 2.000,00 VIII Torneio de Férias de Rio Pomba R$ 4.000,00 IX Corporação Musical Santa Cecília R$ 7.200,00 Art 2º- AS subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres publicos os valores anteriormente recebidos. Am. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento Am 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006. Am 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, 25 de novembro de 2005; 238º da Fundação e 173º da Emancipação GIOVANI BAÍA Prefeito Municipal MARCOS LUIS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito Certffico que a pres anta Lei foi publicada por e no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias 8 MARCOS LUIS DA SILVA Corratárin da MNahinatoa dn Drofaitna