br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 1221/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1221 / 2005
Date 2005-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id873

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

LEI Nº 12212005
Dispõe sobre concessão de subvenção social às Entidades v=
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o
exercício de 2006, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
IR Hospital São Vicente de Paulo R$ 192.000,00
ll | Associação dos Sem Casa do Município de Rio Pomba - ASCARP R$ 80.000,00
ll | Associação Calor Humano R$ 6.600,00
Iv APAE R$ 38.400,00
V | Grupo do Amor Exigente de Rio Pomba R$ 10.000,00
VI G.R.E.S. Levanta Poeira , R$ 4.000,00
Vil G.R.E.S. Unidos do Fomento R$ 2.000,00
VIII Torneio de Férias de Rio Pomba R$ 4.000,00
IX Corporação Musical Santa Cecília R$ 7.200,00
Art 2º- AS subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas, para a
execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.
Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas a
prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não
prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres
publicos os valores anteriormente recebidos.
Am. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento
Am 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Am 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, 25 de novembro de 2005;
238º da Fundação e 173º da Emancipação
GIOVANI BAÍA
Prefeito Municipal
MARCOS LUIS DA SILVA
Secretário de Gabinete do Prefeito
Certffico que a pres anta Lei foi publicada por e no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito
Messias 8
MARCOS LUIS DA SILVA
Corratárin da MNahinatoa dn Drofaitna

open original →